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VIDA URBANA

Valor mínimo do FPS passa a ser 6

Resolução da Anvisa determina que o valor mínimo do fator de proteção solar (FPS) deve ser seis e não dois.

Publicado em 07/07/2012 às 6:00

Os produtos voltados para a proteção da pele da população contra os efeitos dos raios solares ganha mais um reforço por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por meio de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 30/2012, ficou determinado que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) dos produtos/protetores passa a ser seis, e não mais dois, como ocorria.

O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos, mas as empresas fabricantes e importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes já poderão requerer registro, revalidação ou alteração pós-registro de seus produtos com fundamento no Regulamento Técnico aprovado pela Resolução 30/2012, segundo observa o diretor geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB), Jailson Vilberto.

Além do aumento do FPS, a resolução 30/2012 também altera o valor da proteção contra os raios UVA (um dos principais responsáveis pelo fotoenvelhecimento da pele), que passa a ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado.

Outras novidades dizem respeito ao rótulo dos produtos e a embalagem que passa a ter informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água.

Também fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. E, para alegar que um protetor solar é resistente à água ou ao suor, o fabricante terá que comprovar essa capacidade com testes específicos.

Além disso, a embalagem passa a ter informações obrigatórias. Ela terá de orientar os usuários a aplicar o produto várias vezes ao longo do dia.

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Jornal da Paraíba

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