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VIDA URBANA

Semob de João Pessoa libera uso de faixas exclusivas para transporte escolar

Novidade entra em vigor nesta quarta-feira (30). Permissão é para horários específicos.

Publicado em 30/01/2019 às 8:18 | Atualizado em 30/01/2019 às 17:02


                                        
                                            Semob de João Pessoa libera uso de faixas exclusivas para transporte escolar
RizembergFelipe*

Veículos cadastrados na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) para a realização de transporte escolar estão liberados para usar as faixas exclusivas nas vias da cidade a partir desta quarta-feira (30). A circulação é permitida apenas nos horários de serviço.

De acordo com a Semob-JP, a portaria com a liberação vai ser publicada no Semanário Oficial do Município. O documento estabelece que os escolares vão poder circular nas exclusivas nos seguintes horários: de 6h às 8h; 11h às 14h; 17h às 19h e 21h às 23h.

A mudança tem o objetivo de facilitar o acesso dos estudantes às instituições de ensino e o seu retorno para casa. “Essa foi uma solicitação dos usuários e da categoria que atendemos por acreditar que vai trazer mais segurança e conforto para os estudantes”, explicou o superintendente Adalberto Araújo.

A cidade de João Pessoa possui 20,1 km de faixas exclusivas, situados nas avenidas Dom Pedro II, Epitácio Pessoa, Josefa Taveira, Nossa Senhora de Fátima e no Parque da Lagoa Solon de Lucena. As faixas têm como objetivo priorizar o transporte público, tornando as viagens mais ágeis.

Além dos ônibus urbanos, também estão autorizados a trafegar nestes trechos os taxis com passageiro e veículos de resgate, combate à incêndio, ambulâncias, viaturas policiais e operações de trânsito, desde que estejam em serviços de urgência. Para isso, precisam utilizar sinalização sonora e iluminação intermitente. Os demais veículos podem utilizar as faixas aos domingos e feriados.

O ato de desrespeitar a faixa exclusiva é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estando o infrator sujeito a penalidades como multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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