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VIDA URBANA

Veja as dicas do Procon para não errar na compra do material escolar

Procon alerta que as escolas não podem solicitar produtos que não sejam para uso específico do aluno.

Publicado em 06/01/2010 às 8:14

Da Redação
Com Secom-PB

Muita pesquisa e pouca pressa. Esta é a recomendação do Procon Estadual para os pais que forem comprar o material escolar dos filhos. Para ajudar os pais, o órgão divulgou dez dicas que prometem facilitar a tornar a missão de comprar material escolar.

O Procon alerta que as escolas não podem solicitar produtos que não sejam para uso especifico do aluno. Material de expediente, como álcool, tinta para impressora, papel higiênico e demais produtos do gênero, já estão embutidos nos custos das escolas e não são de responsabilidade dos pais.

Quem tiver qualquer dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual atraves do número: 0800-281-1512 ou pelo site: www.procon.pb.gov.br.

Confira as dicas:

1) Pesquisar os preços é fundamental. Investir um pouco de tempo para aquisição do material dos filhos refletirá diretamente no bolso.

2) Desconfie das “Promoções”. Em muitos casos alguns produtos são vendidos mais em conta, no entanto a atratividade desses será descontado nos outros que fazem parte da lista, com preços bem maiores. Observe bem.

3) Se possível reunir um grupo de pais e tentar comprar o material no atacado trará um grande benefício. Esta é uma boa opção para baratear os preços;

4) Nas listas solicitadas pelas escolas não devem constar produtos que não sejam para uso especifico do aluno. O colégio não pode pedir material de expediente como álcool, tinta para impressora, papel higiênico etc. Estes produtos já estão embutidos nos custos das escolas;

5) Caso julgue a lista exagerada, exija da escola que lhe apresente o plano de execução (conteúdo programático) contendo de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada;

6) Exija sempre a Nota Fiscal descriminada de todo e qualquer produto que comprar. Ela é a garantia em caso de troca, devolução e para reclamar seus direitos;

7) Caso decida adquirir material escolar importado, além das Nota Fiscal e de todas as exigências aplicadas aos nacionais, devem conter informações precisas em língua portuguesa, prazo de validade, identificação e o endereço do importador.

8) Para economizar, aproveitar os materiais utilizados no ano anterior é uma boa opção, como: tesouras, pastas, estojos de lápis de cor e canetas;

9) Lembrar que o estabelecimento de ensino não pode indicar marca, modelo ou estabelecimento comercial a ser adquirido pelo educando;

10) Evitar levar os filhos na hora da compra. Os educandos geralmente tendem a desejar adquirir produtos de marca e da moda que são bem mais caros. É mais viável para o orçamento doméstico deixar o filho em casa.

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Jornal da Paraíba

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