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VIDA URBANA

Veja o que abre e o que fecha em Campina Grande durante o 'feriadão' antecipado

Transportes público e por aplicativo, acesso à ruas centrais e outros serviços serão alterados do sábado (30) até a quarta-feira (3).

Publicado em 29/05/2020 às 16:50 | Atualizado em 01/06/2020 às 8:13


                                        
                                            Veja o que abre e o que fecha em Campina Grande durante o 'feriadão' antecipado
Foto: Divulgação

				
					Veja o que abre e o que fecha em Campina Grande durante o 'feriadão' antecipado
Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campina Grande decretou a antecipação dos feriados de Corpus Christi (1º),  São João (2) e de Fundação da Paraíba (3) para criar um 'feriadão', e estimular a população a seguir o isolamento social em combate à Covid-19. Com o decreto, a partir deste sábado (30) até a próxima quarta-feira (3), uma série de serviços vão ter o horário de funcionamento alterado ou suspenso. O JORNAL DA PARAÍBA listou as principais mudanças.

Transporte 

De acordo com o decreto da Prefeitura de Campina Grande, a circulação de ônibus de transporte público, bem como de táxis, mototáxis e transportes por aplicativos utilizados para fazer deslocamentos considerados não essenciais, está proibida do sábado (30) até a quarta-feira (3). O decreto prevê a possibilidade de circulação de veículos apenas quando houver necessidade de transportar pacientes à unidades hospitalares, ou pessoas que trabalhem em serviços essenciais.

Ruas interditadas

A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) fará a interdição das principais ruas do Centro de Campina Grande, entre o sábado (30) e a quarta-feira (30). Portanto, o acesso a estas vias está proibido durante o feriadão, à exceção de veículos com pessoas que busquem por serviços essenciais, como hospitais, ou com trabalhadores de estabelecimentos essenciais, como supermercados e farmácias. Serão interditados os seguintes trechos:


				
					Veja o que abre e o que fecha em Campina Grande durante o 'feriadão' antecipado
Imagem: Divulgação PMCG. Imagem: Divulgação PMCG
  1. Avenida Floriano Peixoto com a Rui Barbosa;
  2. Rua Vidal de Negreiros com a Rua João Lourenço Porto ;
  3. Avenida Floriano Peixoto com a Peregrino de Carvalho;
  4. Viaduto Elpídio de Almeida com a Avenida Floriano Peixoto;
  5. Praça Cristiano Lauritzen com a Rua Tavares Cavalcante;
  6. Rua João Pessoa com a Rua Marquês do Herval e Rua Sete de Setembro;
  7. Rua Getúlio Vargas com a Rua Miguel Barreto
  8. Rua Índios Cariris com a Rua João Pessoa;
  9. Rua Epitácio Pessoa com a Rua Vigolvino Wanderley - exceto para pessoas que irão receber o Auxílio Emergencial na Agência da Caixa Econômica Federal, na terça (2) e quarta-feira (3);
  10. Rua João Leôncio com a rua João Alves de Oliveira.

Agências bancárias

As agências da Caixa Econômica Federal não serão abertas no sábado (30), domingo (31) e segunda-feira (1), e só retornarão ao funcionamento a partir da terça terça (2). No entanto, na terça (2) e na quarta-feira (3), os locais só poderão atender demandas referentes ao Auxílio Emergencial do Governo Federal. A instituições bancárias que descumprirem as determinações poderão ser responsabilizadas criminalmente, conforme o decreto.

Comércio 

Lojas que comercializam produtos considerados não essenciais, como roupas e calçados, por exemplo, continuam impedidas de funcionar com atendimento físico, e não poderão realizar entregas via delivery. Só estão habilitados à modalidade de comércio por entrega estabelecimentos do setor alimentício (supermercados e restaurantes) e farmácias, no período entre o sábado (30) e a quarta-feira (3).

Os postos de combustíveis, farmácias e escritórios de advocacia poderão funcionar, mas estabelecimentos que foram habilitados ao funcionamento durante a pandemia, como lojas de material de construção e óticas, não poderão abrir durante o feriado.

Supermercados e demais estabelecimentos essenciais

A partir do sábado (30) supermercados, padarias, mercadinhos, lojas de conveniência e demais estabelecimentos que forneçam alimentos, só poderão funcionar por meio período, ate às 14h. No restante do dia, esses locais poderão continuar oferecendo seus produtos através de 'delivery', ou seja, apenas por meio de entrega. O Procon Municipal fará uma fiscalização para observar o cumprimento ou não do decreto nestas lojas, e em caso de descumprimento, autuações e multas poderão ser aplicadas.

Feiras e mercados livres

A Feira Central de Campina Grande, a Feira da Prata e outros mercados livres instalados nas principais ruas de diversos bairros, não irão funcionar entre o sábado (30) e a quarta-feira (3). Para impedir o acesso à estes locais, a STTP e a Polícia Militar irão cercar as seguintes áreas:

  1. Avenida Floriano Peixoto com Rua Cristóvão Colombo;
  2. Avenida Floriano Peixoto com a Rua Tavares Cavalcante;
  3. Rua Giló Guedes com a Rua Marcílio Dias;
  4. Rua Giló Guedes com a Rua Dr. Carlos Agra;
  5. Rua Giló Guedes com a Rua Quebra Quilos;
  6. Rua Florentino de Carvalho com a Rua Ulisses Gomes;
  7. Rua Afonso Campos com a Rua Via Nova da Rainha.

Hospitais

Os serviços oferecidos por unidades hospitalares à pessoas doentes, inclusive para as que apresentarem sintomas de Covid-19, seguem acontecendo normalmente do sábado (30) à quarta (30). O Hospital da FAP, referência no tratamento de câncer, comunicou que irá suspender todas as atividades administrativas, bem como os atendimentos nos setores de radiologia, quimioterapia, ambulatório do CCUP, e cirurgias eletivas. Apenas os atendimento assistenciais a pacientes internos e no Pronto Atendimento Oncológico e Cirurgias de Emergência seguem funcionando normalmente.

Os laboratórios de análises clínicas de Campina Grande poderão funcionar durante o feriadão, considerando a necessidade de detecção do novo coronavírus em pessoas que estejam apresentando sintomas e queiram realizar exames.

Atividades escolares

As escolas de ensino fundamental e médio, e Instituições de Ensino Superior das redes pública e privada poderão funcionar de maneira remota, seguindo a Portaria nº 343 do MEC, de 17 de março de 2020, mencionada no decreto. Dessa forma, fica permitida a aplicação de aulas e demais atividades acadêmicas de maneira online.

Imagem

Bruna Couto

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