VIDA URBANA
Veto a pagamento em dinheiro nos ônibus de CG é abusivo, diz OAB
Medida confronta com o código de defesa do consumidor, diz advogado da Subseção da OAB.
Publicado em 23/01/2018 às 14:43 | Atualizado em 24/01/2018 às 8:08
Uma nota publicada nesta terça-feira (23) pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Campina Grande, contestou a medida anunciada pelas empresas de ônibus que realizam o transporte coletivo na cidade, e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), de não receber o pagamento da tarifa em dinheiro durante o período noturno, a partir das 20h.
Segundo o advogado da Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo, Rodrigo Reul, a medida é considerada abusiva e confronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A subseção recebeu a demanda dessa medida ainda em dezembro e o pedido de análise acabou sendo acatado pela diretoria administrativa da OAB. A comissão técnica analisou o processo e o parecer constatou nesse primeiro momento, o entendimento de abusividade que confronta diretamente com o código de defesa do consumidor, ao passo que se proíbe, que o fornecedor não preste o serviço mediante a quem queira fazer seu pagamento”, explicou.
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Ainda de acordo com o advogado Rodrigo Reul, uma ação contra a medida deve ser apresentada pela subseção da OAB de Campina Grande na Justiça. “Procederemos desta forma, inclusive, já com o aval da diretoria administrativa da OAB Campina Grande, no sentido de proteger o consumidor, o usuário do transporte público”, concluiu.
Uso do Cartão
A medida de não cobrar a tarifa da passagem de ônibus em dinheiro durante o período noturno nos transportes coletivos em Campina Grande, foi anunciada na última semana, depois de uma reunião na sede do Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB), com membros da STTP, do Sindicato das Empresas de Passageiros de Campina Grande (SITRANS) e do Conselho Municipal de Transportes Públicos.
Na reunião, os representantes de cada órgão definiram a implantação da medida como projeto piloto no período de 90 dias, a partir do dia 1º de fevereiro. Ao invés da cobrança da tarifa em dinheiro, o usuário deve fazer uso do cartão como forma de pagamento. A mudança segundo a STTP, busca reduzir a circulação do dinheiro nas linhas do transporte coletivo, diminuindo o risco de assaltos. Em Campina Grande não há cobradores nos ônibus, a função é exercida pelos próprios motoristas.
Veja a nota da OAB:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/PB, através da sua Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo, vem a público esclarecer a sua posição sobre a medida administrativa tomada pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), com a aprovação do Conselho Municipal de Transportes Públicos e a concordância do Procon Municipal e do Ministério Público Estadual, após audiência pública realizada no dia 17 de janeiro de 2018, que determina que o pagamento da tarifa de transporte público coletivo, após as 20h00, será feito exclusivamente por meio eletrônico (Cartão Vale Bus Card), sem garantir ao usuário do serviço o pagamento da tarifa em espécie, medida esta que entrará em vigor em fevereiro do corrente ano.
Em que pese o órgão de trânsito municipal haver informado que apoiamos a medida, a OAB-Subseção Campina Grande mantém o entendimento exarado no Parecer elaborado pela sua Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo, contrário à medida administrativa, por considerá-la ilegal e abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual são inválidas as disposições e atos praticados no mercado de consumo que ponham em desequilíbrio a equivalência entre consumidor e fornecedor, merecendo especial destaque o disposto no inciso IX, do artigo 39, que considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Portanto, a OAB-Subseção Campina Grande, reafirmando a sua posição contrária à medida, buscará os meios judiciais no sentido de assegurar ao usuário o direito ao pagamento da tarifa do transporte público coletivo em espécie, independentemente de horário do uso do serviço ou quaisquer outras condições adotadas.
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subseção
Rodrigo Araújo Reül
Presidente da Comissão de Direitos Difusos e de Relações de Consumo
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