COTIDIANO
Vítima de covid-19: Justiça manda Estado pagar R$ 10 mil à família de homem que teve corpo trocado em hospital
Erro na identificação aconteceu em maio do ano passado. Indenização ocorrerá por danos morais
Publicado em 19/03/2021 às 16:29 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:11
Os familiares de um homem que morreu vítima da covid-19 e teve o corpo trocado, por uma falha no reconhecimento dentro do Hospital Regional de Patos, serão indenizados pelo Estado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho.
A vítima faleceu no dia 10 de maio do ano passado. O corpo foi trocado pelo de uma senhora falecida no mesmo dia, mas por conta de uma outra doença.
O enterro foi realizado no mesmo dia, às 22h, com caixão lacrado. A família só descobriu o ocorrido no dia seguinte, por meio dos familiares da senhora cujo corpo fora trocado.
Ao decidir sobre o caso o magistrado considerou que restou caracterizado o ato ilícito, consistente na negligência e na inegável falha do serviço prestado pelo Hospital.
“Compreendo que tais fatos geraram inegável aflição e abalo psicológico aos promoventes, causando-lhes ofensa a direitos da esfera extrapatrimonial, sobretudo a dignidade”, observou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
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