CULTURA
Comissão da ALPB aprova projeto que torna Troféu Gonzagão patrimônio imaterial da Paraíba
Obra de Antônio Barros e Cecéu também deverá receber título
Publicado em 27/06/2020 às 9:59 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:36
Em uma reunião remota, a Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou propostas que valorizam a cultura nordestina, a exemplo dos projetos de Lei nº 840/2019 e 854/2019, que reconhecem, respectivamente, a obra de Antônio Barros e Cecéu e o Troféu Gonzagão como patrimônio cultural imaterial do estado.
A proposta que homenageia a obra de Antônio Barros e Cecéu é de autoria de Estela Bezerra. O casal se apresenta junto desde 1971, formando uma parceria que, vai além da vida conjugal, com um trabalho musical que agrega mais de 700 obras interpretadas por artistas brasileiros, a exemplo de Ney Matogrosso, Elba Ramalho, Dominguinhos, Gilberto Gil, Alcione, Genival Lacerda, Ivete Sangalo, Fagner, Gal Costa, além dos saudosos Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga e Marinês.
O Troféu Gonzagão, referenciado no projeto de autoria do deputado Chió, é um evento realizado desde 2008 na cidade de Campina Grande. É considerado um dos eventos culturais mais importantes da região e consta no calendário oficial de eventos na Paraíba, fazendo referência ao rei do Baião. Os dois projetos que ressaltam a cultura foram aprovados por unanimidade.
Durante a reunião, os deputados também aprovaram o projeto 745/2019, da deputada Cida Ramos, que estabelece a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes, nacionais e estrangeiros, exibidos na Paraíba, assegurando às pessoas com deficiência auditiva a fruição do espetáculo em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada.
Conforme o projeto de lei, os estabelecimentos que disponham de mais de uma sala exibindo, simultaneamente a mesma obra, poderão limitar a exibição legendada a apenas uma sala. O descumprimento implicará em advertência; multa, fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais); interdição parcial ou total; e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
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