CULTURA
Decreto estabelece cota mínima para exibição de filmes nacionais em cinemas
O objetivo é proteger e fomentar a produção audiovisual no país.
Publicado em 25/12/2019 às 18:30 | Atualizado em 26/12/2019 às 10:56
As produções cinematográficas brasileiras deverão ter mais espaços nas salas comerciais de cinema em 2020. É o que estabelece um decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (24). Além de estabelecer cotas mínimas para exibição de filmes brasileiros nos cinemas do país, o decreto também orienta sobre a quantidade de diversidade de títulos que deverá ser atingida no próximo ano.
Conforme o decreto, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2020, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observadas a quantidade mínima de dias e a diversidade de títulos.
A obrigação da chamada 'cota de tela' será calculada de acordo com o respectivo número de salas e em função do grupo exibidor. Assim, por exemplo, um cinema que tiver apenas uma sala é obrigado a exibir por 27 dias filmes brasileiros em sua programação de 2020. Na outra ponta, quem tiver 201 ou mais salas de cinema, terá que exibir filmes brasileiros por pelo menos 57 dias.
Com relação à variedade de títulos, uma empresa com apenas uma sala, por exemplo, precisa exibir três filmes diferentes. A partir de 16 salas, deve ser feita a exibição de pelo menos 24 filmes nacionais distintos.
Salas que optarem por programar voluntariamente filmes brasileiros a partir das 17h poderão reduzir em 20% a cota obrigatória. Será estabelecido um limite mínimo de títulos diferentes a ser oferecido por cada complexo, de forma a garantir a diversidade de obras exibidas.
Cota tela
A obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais nos cinemas foi estabelecida pela Medida Provisória 2.228 de 2001. O objetivo do dispositivo é proteger e fomentar a produção audiovisual no país. Todo ano, o Poder Executivo tem que publicar, até 31 de dezembro, os parâmetros da Cota para o ano seguinte — ou seja, por quantos dias uma sala deve abrigar um filme nacional ao longo de um ano.
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