CULTURA
Ingresso de meia-entrada passam a ser numerados
Regra visa à fiscalização do limite de 40% de bilhetes de meia-entrada do total de ingressos vendidos.
Publicado em 13/08/2014 às 14:04
Ingressos de eventos culturais já devem ser numerados e vendidos em ordem, discriminando o número de pagantes de meia-entrada. A mudança é um dos principais termos da regulamentação da lei da meia-entrada, que foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (12).
De acordo com o texto da lei, a regra visa à fiscalização do limite de 40% de bilhetes com o benefício da meia-entrada do total de ingressos vendidos em cada evento cultural. A cota passa a vigorar a partir da publicação oficial e foi criada por uma lei sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff.
Válida para espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento de todo o país, a proposta previa o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos. Os idosos ficaram de fora desta regra.
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