SILVIO OSIAS
Gilberto Gil e Flora Gil notificam extrajudicialmente padre e diocese por ofensas a Preta
O padre Danilo César desrespeitou a memória de Preta Gil durante celebração na Paraíba.
Publicado em 14/08/2025 às 20:51

Antes de informar leitoras e leitores da coluna, manifesto minha irrestrita solidariedade a Gilberto Gil e a Flora Gil, manifestação que é extensiva a toda a Família Gil.
O compositor Gilberto Gil e sua mulher, a empresária Flora Gil, notificaram extrajudicialmente o padre Danilo César e Dom Dulcênio Fontes de Matos, bispo da Diocese de Campina Grande.
A notificação é por causa das declarações proferidas pelo padre Danilo César durante homilia, no dia 27 de julho, na paróquia de São José, no município paraibano de Areia.
A notificação, na qual Gilberto Gil e Flora Gil são representados pelo escritório de advocacia Didier, Sodré & Rosa, diz o seguinte:
"Durante a celebração, ao tratar da relação entre fé e sofrimento, o sacerdote se referiu de forma desrespeitosa às religões afro-brasileiras, classificando-as como 'forças ocultas' e expressando desejo de que 'o diabo levasse' as pessoas que praticam essas religiões".
Continua o texto da notificação: "Em seguida, debochou da fé que atribui à cantora Preta Gil e ao seu pai, Gilberto Gil, ao ironizar a ausência de intervenção dos orixás numa supostamente desejada ressurreição da artista; ao fazê-lo, associou diretamente sua espiritualidade ao sofrimento, com tom e postura inapropriados".
A homilia do padre Danilo César "representou enorme desrespeito ao momento vivido pela Família Gil, em luto pelo falecimento precoce de Preta Gil, bem como à memória e à honra da artista".
A conduta do padre, durante a celebração na Paraíba, "violou a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição Federal, configurando, em tese, o crime que pune com sanção de dois a cinco anos a prática de discriminação por motivo de religião".
A notificação, assinada por Gilberto Gil e Flora Gil, pede:
A retratação pública formal por parte do padre Danilo César e da Diocese de Campina Grande, utilizando-se, para tanto, o mesmo meio e mesma forma empregados na declaração ofensiva.
E mais: a apuração e responsabilização eclesiástica do sacerdote, com a adoção das providências disciplinares cabíveis, bem como a comunicação à notificante, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, das providências adotadas por essa Diocese em relação ao caso.
A Diocese de Campina Grande já foi intimada e, conforme documento assinado pela tabeliã Ana Karoliny de Lima Santos, a notificação foi assinada por Leonardo Almeida Silva, advogado da Diocese.
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