IPTU de João Pessoa: contribuintes sem dívidas com a prefeitura podem ter até 20% de desconto

Para ter direito ao desconto, será considerada a situação de cada contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2021.

IPTU de João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa aumentou o desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que não têm dívidas tributárias e não-tributárias nos anos anteriores. Segundo a Secretaria da Receita Municipal (Serem), quem pagar em cota única até o dia 8 de março já tem direito a 15% de desconto, mas quem não tiver débitos com a prefeitura também terá direito a mais 5% de desconto cumulativo, chegando a 20%. Os pagamentos podem ser feitos via Pix.

De acordo com a Serem, para ter direito ao desconto, será considerada a situação de cada contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2021. Quem estava sem nenhum débito na Prefeitura até esta data, automaticamente receberá o desconto de 5% no pagamento do IPTU 2022. O desconto de 5% a mais é temporário e válido apenas para o IPTU do exercício deste ano. O desconto não é aplicado na Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).

Pagamentos via Pix

A Serem informou que para fazer pagamentos via Pix é preciso usar o QR Code que vem no boleto. As pessoas que têm o interesse em adiantar o pagamento do IPTU podem imprimir a guia no Portal do Contribuinte, a partir da manhã desta quinta-feira (13). Ao emitir a guia para pagamento em cota única, o contribuinte será informado se também tem direito ao desconto cumulativo de mais 5%.

>>Imprima a sua guia

Para gerar a guia, segundo a Serem, é preciso informar o número de inscrição do imóvel ou da localização, para poder ter acesso às informações dos tributos.

Calendário de vencimentos dos pagamentos:

08/03 – Cota única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto.

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 08/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 09/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 08/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 10/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 09/12.