Mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração do Imposto de Renda 2022

Texto-base parou no Senado e, sem avanços, ainda não está em vigor.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou em 2021 o texto-base da reforma do Imposto de Renda, projeto que promove diversas alterações no tributo, como o aumento da faixa de isenção. Porém, a reforma não altera as declarações que os contribuintes terão que entregar este ano: a proposta não está em vigor, parou no Senado e não avançou. 

Entre as principais presentes no projeto está a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto-base foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro como parte da reforma tributária.

Se for aprovado este ano, entra em vigor em 2023, e as alterações passam a afetar as declarações entregues em 2024.

Principais pontos da proposta:

Para a pessoas físicas, o projeto prevê a atualização da tabela do IR, isentando do tributo todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

Em 2021, com a nova faixa de isenção, o governo estimava que mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos e, portanto, deixariam de pagar o tributo. Com isso, os isentos passariam de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas.

O projeto prevê, ainda, reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).

O texto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras em vigor até 2021, o desconto “padrão” (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) era de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, como os gastos com educação e saúde.