icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração do Imposto de Renda 2022

Texto-base parou no Senado e, sem avanços, ainda não está em vigor.

Publicado em 21/02/2022 às 18:08


                                        
                                            Mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração do Imposto de Renda 2022
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou em 2021 o texto-base da reforma do Imposto de Renda, projeto que promove diversas alterações no tributo, como o aumento da faixa de isenção. Porém, a reforma não altera as declarações que os contribuintes terão que entregar este ano: a proposta não está em vigor, parou no Senado e não avançou. 

Entre as principais presentes no projeto está a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto-base foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro como parte da reforma tributária.

Se for aprovado este ano, entra em vigor em 2023, e as alterações passam a afetar as declarações entregues em 2024.

Principais pontos da proposta:

Para a pessoas físicas, o projeto prevê a atualização da tabela do IR, isentando do tributo todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

Em 2021, com a nova faixa de isenção, o governo estimava que mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos e, portanto, deixariam de pagar o tributo. Com isso, os isentos passariam de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas.

O projeto prevê, ainda, reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).

O texto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras em vigor até 2021, o desconto "padrão" (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) era de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, como os gastos com educação e saúde.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp