ECONOMIA
47,8% dos paraibanos com dívidas quitadas em 2017 voltaram a ficar endividados
Fecomércio garante que comportamento não atrapalhou vendas, que cresceram pelo menos 6% em 2018.
Publicado em 08/01/2019 às 12:47 | Atualizado em 08/01/2019 às 19:12
A Paraíba é o terceiro estado com maior concentração de dívidas reincidentes do Brasil. De acordo com dados da Serasa Experian divulgados nesta terça-feira (8), 47,8% dos paraibanos com dívidas que foram quitadas em 2017 voltaram a ficar endividados seis meses após regularizarem a pendência anterior.
Esse resultado, no entanto, não afetou o comércio paraibano, garante o presidente do Fecomércio, Marconi Medeiros. Ao contrário, ele celebra que 2018 terminou com um crescimento de pelo menos 6% nas vendas totais. Segundo ele, o comércio já convive com este movimento, que é histórico. “Na verdade, o paraibano é um consumidor que tem responsabilidade, a grande maioria é feita por pessoas que cumprem com seus compromissos”, garante.
Os únicos estados com resultado pior que a Paraíba no levantamento da Serasa foram Mato Grosso (49,2%) e Alagoas (48,7%). A taxa é mais de cinco pontos percentuais acima da média nacional de 42,5%. Marconi destaca que, mesmo assim, o que é registrado no quadro geral mostra que o estado não foge tanto do cenário nacional, especialmente ao observar o resultado dos demais estados.
Dados nacionais melhoram
Além disso, o quadro nacional já foi pior. Em relação a 2016, quando a média era de 43,7%, por exemplo, a média caiu. Os economistas da Serasa avaliam que esse movimento tem a ver com a redução da taxa de juros, o que permitiu o acesso a melhores condições para renegociar e quitar as dívidas. Outro ponto destacado no relatório é reversão da taxa de desemprego que contribui para que mais pessoas retomem uma situação de normalidade em suas finanças.
O estudo considerou informações associadas a mais de 76 milhões de CPFs em todo o país que tiveram dívidas pagas entre 2013 a 2017. São considerados como reincidentes os CPFs que voltam a registrar nova dívida até seis meses após a regularização da inadimplência anterior, independente do valor ou tempo de atraso.
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