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ECONOMIA

A um dia do prazo, 57 mil contribuintes da PB ainda não enviaram declaração do IR

O prazo para entrega da declaração se encerra nesta terça-feira (30). 

Publicado em 29/06/2020 às 12:15 | Atualizado em 29/06/2020 às 16:57


                                        
                                            A um dia do prazo, 57 mil contribuintes da PB ainda não enviaram declaração do IR
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

				
					A um dia do prazo, 57 mil contribuintes da PB ainda não enviaram declaração do IR
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil. Marcello Casal JrAgência Brasil

Faltando um dia para o fim do prazo, quase 57 mil contribuintes da Paraíba ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Segundo informações da Receita Federal no estado, até às 10h desta segunda-feira (29), dos 320 mil contribuintes que devem entregar a declaração, 83,32% (266.627) já declararam. O prazo para entrega da declaração se encerra nesta terça-feira (30).

A Receita Federal alerta que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O prazo para a entrega da declaração, que começou em 2 de março, acabaria no dia 30 de abril, mas a Receita prorrogou para o dia 30 de junho, devido à pandemia de Covid-19.

Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também devem apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

O documento deve ser entregue ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita tem orientações sobre a declaração em seu site.

Deduções

O limite de abatimentos na declaração simplificada é de R$ 16.754,30. As deduções por dependente são de R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação têm limite de R$ 3.561,30. As contribuições para a Previdência Complementar podem totalizar até 12% do rendimento tributável.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição está sendo paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Imagem

Angélica Nunes

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