ECONOMIA
Adesão ao saque-aniversário das contas do FGTS começa nesta terça
Essa modalidade de saque não tem relação com o saque imediato de até R$ 500.
Publicado em 01/10/2019 às 9:50 | Atualizado em 01/10/2019 às 14:52
Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem comunicar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1º). O banco ainda não detalhou as regras para essa adesão.
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. (Veja a tabela completa no final do texto).
Essa modalidade de saque não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020. O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante). O saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Tabela Saque-aniversário
Nascidos em janeiro e fevereiro | saques de abril a junho de 2020 |
Nascidos em março e abril | saques de maio a julho de 2020 |
Nascidos em maio e junho | saques de junho a agosto de 2020 |
Nascidos em julho | saques de julho a setembro de 2020 |
Nascidos em agosto | saques de agosto a outubro de 2020 |
Nascidos em setembro | saques de setembro a novembro de 2020 |
Nascidos em outubro | saques de outubro a dezembro de 2020 |
Nascidos em novembro | saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Nascidos em dezembro | saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
A partir de 2021 | o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes |
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