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ECONOMIA

Artigo: O Brasil, a Estônia e tributação de dividendos

Há pouco mais de uma semana, o Governo Federal trouxe mais um capítulo controverso de uma reforma tributária já mexida.

Publicado em 03/07/2021 às 9:29 | Atualizado em 04/07/2021 às 9:55


                                        
                                            Artigo: O Brasil, a Estônia e tributação de dividendos

A Estônia é um país situado na Europa setentrional, com menos de dois milhões de habitantes, banhada pelo mar báltico, tem invernos rigorosos, com temperaturas que chegam a menos de 30 graus célsius, integrante da União Soviética até 1991.

Nenhuma semelhança com o Brasil, além do fato de serem os únicos países do mundo a não tributar lucros e dividendos. Inclusive, virou praticamente um bordão, quando vem à tona o assunto da tributação dos dividendos, repetir-se que, além do Brasil, só a Estônia, aquele país pequenininho, até pouco tempo comunista e autoritário, praticam essa atrocidade de “isentar” os rendimentos dos sócios das empresas.

Desde 1995, quando foi extinta a tributação de dividendos, que o seu retorno é discutido. Para quem defende o retorno da taxação, o maior argumento é o da violação da capacidade contributiva: deixa-se de exigir imposto de quem efetivamente pode pagar. Nas palavras de alguns, uma grande imoralidade. A tese de manutenção da isenção, que sustentou a extinção, é de evitar que o lucro já tributado na empresa fosse novamente objeto de incidência de exação.

Com efeito, a carga tributária das empresas, especialmente do IRPJ já é muito alta. Além da alíquota de 15%, paga-se adicional de imposto a 10% e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que nada mais é que imposto de renda disfarçado de contribuição, e assim para que seu produto não entrasse na partilha de divisão com estados e municípios.

Há pouco mais de uma semana, o Governo Federal trouxe mais um capítulo controverso dentro da ambiência de uma reforma tributária já mexida e remexida: tributar os dividendos à alíquota de 20% e reduzir a tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, a reduzir a alíquota do tributo de 15% para 12,5% e, posteriormente, 10%. Ficariam isentos os sócios de microempresas e empresas de pequeno porte que cujos dividendos não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

No contexto da pandemia e da crise econômica por ela promovida, o governo teria um aumento de receita mais do que significativo. Nada obstante, outra vez, não se verificou um critério de justiça adequado, ao passo em que a redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas foi ínfima (2,5%), frente aos 20% que passarão a incidir sobre os dividendos. E o empresariado, que recebeu poucos estímulos do governo nesse período, sairia ainda mais prejudicado.

A repercussão, em geral, foi negativa, embora alguns ainda vociferem o absurdo que é o Brasil ainda isentar empresários da tributação de seus recebidos, quando só a Estônia, o país pequenininho, fora da zona do euro, um ilustre desconhecido, continua com a prática.

É importante dizer que, normalmente, paralelismos simplistas entre legislações podem conferir uma resposta e solução efetivas. No mais das vezes, servem apenas como expressões de ordem que sustentam discursos pouco estruturados.

A comprovar isso, numa rápida pesquisa demonstrou que, em 2019, pelo sexto ano consecutivo, a Estônia foi eleita como o melhor sistema tributário entre os países da OCDE. Olhando o documento da tax foundation, percebe-se que a Estônia tributa, em 20%, a renda da empresa apenas sobre o lucro distribuído: em outras palavras, a Estônia tributa, sim, os dividendos. Acontece que, uma vez pago o imposto na distribuição, não será pago no imposto de renda.

Ou seja, a lógica é similar à do Brasil. Mas é evidente que há outros pilares que fazem um sistema tributário ser um bom sistema, tanto quanto um exemplo isolado de tributação de um signo de riqueza não pode servir como exemplo para afastar ou não a incidência de determinado tributo. Este vem sendo o problema da (s) reforma (s) tributárias em terras tupiniquins.

Isoladamente e neste momento, a tributação sobre dividendos parece um mau negócio para empresários e investidores. E as cenas dos próximos capítulos são igualmente incertas: não se sabe que modelo será adotado e, no modelo atual, como é amplamente difundido, as regras não são claras, aparecem aos borbotões.

Portanto, antes de se focar em mudanças pontuais no imposto de renda, num fatiamento da reforma tributária que pode implicar colcha de retalhos pouco bonita, o ideal seria, antes de sufocar ainda mais o contribuinte, apostar em transparência, eficiência, tributação mais significativa da propriedade e do consumo – progressividade, em outras palavras. Assim, além da tributação de dividendos, o Brasil teria semelhanças mais felizes com a tão repreendida Estônia.

*Myriam Gadelha é advogada tributarista e membra do Instituto de Pesquisas Fiscais.

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Bruna Couto

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