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ECONOMIA

Artigo: O paradoxo da Inovação no Brasil

Promulga-se e publica-se lei visando a um empreendedorismo inovador, mas se ignora os aspectos estruturais de longo prazo da pesquisa e desenvolvimento.

Publicado em 05/06/2021 às 7:00


                                        
                                            Artigo: O paradoxo da Inovação no Brasil

Começamos o mês de junho com a aprovação da Lei Complementar nº 182/2021, que trata do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador no Brasil. O disciplinamento do ambiente regulatório experimental (sandbox), do investidor anjo e a possibilidade de criação de fundos de investimento em participações (FIP) pelas empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação são importantes instrumentos na modernização do ambiente de negócios, além de reconhecer a inovação como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Por outro lado, tem-se notícia da liquidação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (CEITEC), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que atua no segmento de semicondutores e que desenvolve soluções para identificação automática (smartcards) e para aplicações específicas. O motivo alegado pelo Governo Federal para sua liquidação foi a falta de lucros. De fato, em 2015, foram R$ 31,2 milhões de prejuízo, somando-se aos R$ 49,6 milhões em 2016 e R$ 23,9 milhões em 2017. Todavia, em 2018, a CEITEC teve R$ 7 milhões em lucro; em 2019, R$ 10,14 milhões e R$ 15,46 milhões em 2020, com perspectiva crescimento e de concorrência com players internacionais em um prazo de 10 anos.

O paradoxo da inovação brasileira fica muito evidente quando se observa esse cenário. Promulga-se e publica-se lei visando a um empreendedorismo inovador, mas se ignora os aspectos estruturais de longo prazo da pesquisa e desenvolvimento (P&D). Almejam-se empresas nacionais desruptivas, lucrativas e exponenciais, mas se ignora o papel do Estado como fomentador das inovações.

Ao contrário do que possa parecer, a maioria das inovações ditas revolucionárias, que alimentaram a dinâmica do mercado (internet, gps, nanotecnologia, farmacêutica modernas, fibra ótica e etc) tem origem nos investimentos públicos de longo prazo e não se aprisionaram na visão financeira. Tome-se como exemplo o caso da Apple. Segundo a professora Mariana Mazzucato, da College London University, o sucesso e os lucros maçicos obtidos só foram possíveis em razão do investimento gigantesco e durante anos pelo Estado americano (investimento público, portanto) no descobrimento da internet, do GPS e das telas touch-screen.

A DARPA (Agência de Projetos de Pesquisa Avançada de Defesa do Governo Americano), a NNI (Iniciativa Nacional de Nanotecnologia), o SBIR (Programa de Pesquisa para Inovação em Pequenas Empresas) e a NSF (Fundação Nacional de Ciência) são exemplos de uma abordagem proativa do Estado no impulsionamento da inovação. Sendo mais concreto, a DARPA financiou a formação de departamentos de ciência da computação em todo EUA, deu apoio a start-ups com pesquisas iniciais, contribuiu para a pesquisa de semicondutores, apoiou a pesquisa da interface homem-computador e supervisionou os estágios iniciais da internet. De acordo com o programa SBIR americano, as agências governamentais com grandes orçamentos para pesquisa deveriam designar uma fração (originalmente 1,25%) dos recursos para apoiar empresas pequenas, independentes, com fins lucrativos. A Fundação Nacional de Ciência injetou valores bilionários na pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Vale do Silício, localizado na parte sul da Baía de São Francisco, conhecido por abrigar muitas start-ups e empresas globais de tecnologia.

É importante perceber que isso não se confunde com Estado Máximo, que atua em todas as áreas do mercado, muitas vezes de forma ineficiente. Muito pelo contrário. Estamos falando de um Estado Mínimo, que se movimenta apenas naquilo que é essencial, porém com inteligência e com criação efetiva de valor para as empresas nacionais. Estamos falando de um Estado que olha para pesquisa e desenvolvimento (P&D) como ativo de longo prazo, e não como um derivativo financeiro. Afinal, conforme se percebe da história do Vale do Silício, o financiamento do capital de risco se dirige às apostas mais seguras, e não à inovação muitas vezes incerta.

Veja-se o caso das empresas farmacêuticas nos EUA: mais de 75% das novas entidades moleculares (NEM) não são financiadas por empresas privadas, mas sim por recursos públicos do Instituto Nacional de Saúde (NIH). Isso nos mostra que o capital é avesso às incertezas da inovação e que, ao fim e ao cabo, somente os recursos públicos promovem inovação catalisadora em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

E o que mais chama a atenção é que isso não é algo desconhecido para o Estado brasileiro. A Embrapa é um caso de sucesso há décadas. Com programas desruptivos como o SoilsPlay, o ILPF Conecta, o InoveAqua, o InovaAvi, o IdeasforMilk, o InovaPork, o IdeasforFarm e o OpenInnovationSoja, o agronegócio brasileiro foi projetado ao topo do cenário mundial. Falando de forma clara, a Embrapa promove pesquisa e desenvolvimento (P&D) com recursos públicos e, em seguida, entrega aos players do mercado inovação nas áreas da agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura e outras culturas animais.

Por tudo isto, a liquidação da CEITEC é um paradoxo que precisa servir de lição, uma vez que não é crível pensar em um marco legal das startups e do empreendedorismo inovador no Brasil sem uma participação inteligente e substancial do Estado nesse processo.

* Yuri Excalibur de Araújo Pereira é procurador da Fazenda Nacional e membro do IPF.

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Jhonathan Oliveira

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