ECONOMIA
Benefício apenas com qualificação
Para ter direito ao seguro-desemprego, solicitante deverá comprovar matrícula em curso de capacitação profissional.
Publicado em 18/04/2012 às 6:30
O governo federal vai condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos. Ontem, foi publicado um decreto no "Diário Oficial da União", levando a esse pré-requisito.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado ontem diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
Quem tem direito
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
NO 1º TRIMESTRE,
No primeiro trimestre deste ano, a Paraíba registrou desligamento de 42,283 mil trabalhadores com carteira assinada. Setores da indústria de transformação e agropecuária puxaram queda.
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