ECONOMIA
Benefício Emergencial: especialista explica como declarar no Imposto de Renda 2021
O benefício foi criado durante a pandemia provocada pela Covid-19 e vigorou de abril a dezembro no ano passado.
Publicado em 16/05/2021 às 11:58 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27
Por causa da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros receberam em 2020 o Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda (BEm). Parecido com o Auxílio Emergencial, este benefício foi direcionado para trabalhadores que tiveram redução ou suspensão da jornada de trabalho e do salário. É bom ficar atento, pois os valores recebidos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
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O benefício foi criado durante a pandemia provocada pela Covid-19, vigorou de abril a dezembro no ano passado e contou com a adesão de 9.849.115 de empregados de carteira assinada, que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
A contadora Terezinha Carvalho explicou que os contribuintes precisam declarar do os valores IR 2021, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, que é referente ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
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