ECONOMIA
Bloqueio de internet deve gerar indenização
Consumidor que se sentir prejudicado pode entrar com ação na Justiça ou no Ministério Público
Publicado em 21/02/2015 às 13:26 | Atualizado em 21/02/2024 às 16:15
O usuário das operadoras Tim, Oi, Claro e Vivo que sofrer o bloqueio da internet na telefonia móvel, após atingir o limite de dados da franquia, deve entrar na Justiça para pedir indenização ou ainda solicitar o retorno do serviço, como prevê o contrato. A orientação é da especialista em direito do consumidor Mariana Tavares de Melo e do secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon JP), Helton Renê.
As quatro operadoras de telefonia já anunciaram que iriam cortar a internet nos celulares dos clientes após atingirem o limite de dados da franquia, tanto nos planos pré-pago como no pós-pago. Antes desta medida, o usuário navegava com velocidade reduzida ao atingir o limite. Agora, precisa comprar pacotes adicionais se quiser continuar navegando.
As empresas devem avisar os clientes sobre as alterações nos planos de serviços e ofertas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. No entanto, conforme Mariana de Melo, que é professora de direito do consumidor e mestre em direito econômico pela UFPB, mesmo com este comunicado por parte das operadoras, a medida é caracterizada como quebra de contrato e propaganda enganosa. “Caso o bloqueio não esteja previsto no contrato, o consumidor pode entrar com ação pedindo indenização. Neste caso, o abuso é o cidadão ficar sem o serviço e isso pode gerar dois danos: o material e o moral”, afirmou.
Segundo ela, se o valor requerido pelo usuário não exceder os 40 salários mínimos, a ação deve ser registrada no Juizado Especial. Caso o valor ultrapasse este montante, o cliente pode procurar a Justiça Comum. A professora de Direito do Consumidor explicou ainda que o cliente não tem que se preocupar em tentar comprovar que o serviço foi cortado em determinado período do mês. “Como o consumidor é a parte hipossuficiente (mais frágil) na relação de consumo, o seu relato é tido como verdade pela Justiça. Cabe à empresa provar o contrário”.
PROCON
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, afirmou que as empresas de telefonia móvel são campeãs de reclamações no órgão. Ele afirmou que ainda não recebeu reclamação contra as operadoras em relação ao corte da internet ao fim do limite de dados da franquia, mas alertou o consumidor a procurar o órgão que se sentir prejudicado. “Mesmo se as operadoras de telefonia móvel informarem o corte do serviço, elas estão ferindo os princípios norteadores da relação de consumo como a dos usos e dos costumes, sem falar na quebra de contrato”. O secretário destacou que o consumidor pode ainda entrar com uma ação civil pública juntamente com o Ministério Público para pedir o retorno do serviço anteriormente.
OPERADORAS
A empresa Claro respondeu, por meio da assessoria, que a partir deste mês, faz o bloqueio da internet nacionalmente aos clientes pré-pagos e Controle que atingirem o limite da franquia contratada. Com isso, os usuários têm de adquirir um pacote adicional em sua linha, com franquias diárias.
Em nota, a Oi informou que desde dezembro do ano passado a companhia adotou novo procedimento ao final da franquia dos pacotes de internet pré-paga para celular, disponíveis para todos os planos pré-pagos e Oi Controle. A navegação dos clientes desses planos passou a ser finalizada após o consumo da franquia do pacote de internet contratado. "A Oi considera o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, uma tendência mundial".
A Tim confirmou, em nota, que a partir de 20 de março, vai plementar mais uma fase do bloqueio de acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada. Essa mudança, segundo a empresa, já foi comunicada para todos os clientes do segmento pré-pago e controle no Brasil e para usuários de planos pós-pagos.
Já a operadora Vivo foi contatada, mas não enviou resposta até o fechamento desta edição.
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