ECONOMIA
Boletos bancários têm novas regras
Títulos com valor igual ou maior a R$ 250 mil só poderão ser liquidados por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central.
Publicado em 27/06/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:03
A partir de amanhã, o pagamento de boletos bancários passa por mais uma mudança. Títulos com valor igual ou maior a R$ 250 mil só poderão ser liquidados por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil, exigindo a indicação do CNPJ ou CPF dos envolvidos na transação, além do endereço e nome do beneficiário.
A determinação do Banco Central atende às circulares nº 3.598 e nº 3.656, que padronizam a forma de emissão dos boletos bancários.
De acordo com o órgão, a mudança garante maior clareza e segurança. Em vigor desde abril do ano passado, a medida criou, entre outras regras, a diferenciação entre os boletos de cobrança e os boletos de proposta; enquanto o primeiro está vinculado à existência de uma transação comercial, o segundo não tem qualquer vinculação comercial, o que desobriga o pagamento.
A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos. Terão que se adequar à mudança instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor. Os clientes que efetuam o pagamento de boletos por meio de arquivo eletrônico deverão ajustar seus sistemas para quesejam informados o CPF e CNPJ do próprio pagador e do beneficiário.
Comentários