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ECONOMIA

Bolsa Família para uma pessoa: entenda novas regras

O governo federal limitou a concessão de novas inserções do Bolsa Família para uma pessoa. Objetivo é corrigir distorções.

Publicado em 29/08/2023 às 8:48 | Atualizado em 23/10/2023 às 13:23


                                        
                                            Bolsa Família para uma pessoa: entenda novas regras
Porto Alegre - Cédulas falsas com o número de série repetido. Polícia Federal deflagou a Operação Inkjet 2, para desarticular um grupo que fabricava e comercializava dinheiro falsificado (Daniel Isaia/Agência Brasil). Daniel Isaia/Agência Brasil

O governo federal estabeleceu novas regras do Bolsa Família para uma pessoa, por meio de uma Portaria divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A partir do mês de setembro, os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF). A decisão de limitar o bolsa família para uma pessoa tem como base o patamar com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE. Entenda abaixo como vai funcionar.

Bolsa família para uma pessoa

Para o Cadastro Único, uma família é o grupo de pessoas que mora em um mesmo domicílio e compartilha as mesmas rendas e despesas. A família unipessoal é quando essa família é composta por apenas uma pessoa. Ou seja, se a pessoa mora sozinha, ela faz parte de uma família unipessoal e pode ter direito ao bolsa família para uma pessoa.

Como vai funcionar o limite do bolsa família para uma pessoa?

O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado.

Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no Programa Bolsa Família (PBF), ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento.

A exceção são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.

A suspensão do ingresso de novas famílias com arranjo unipessoal no PBF possibilita à gestão municipal, com apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e implementar medidas para garantir a reversão da situação a níveis justificáveis.

Cadastro Único

Desde o início de 2023, o Governo Federal tomou medidas para qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros 30 programas sociais. Mensalmente, essas informações são processadas no âmbito do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao PBF, bem como a concessão e as ações de administração de benefício.

Dentre as ações, com resultados já vistos na prática, está a Averiguação Cadastral de composição familiar. Ao todo, da base de 42 milhões de famílias em janeiro de 2022, cerca de 45% já foi tratada entre março e junho de 2023, sendo que a previsão é de tratamento de 60% da base até o fim do ano.

Averiguação cadastral

A averiguação cadastral de composição familiar será feita pelos municípios até dezembro. O objetivo central é checar os arranjos do bolsa família para uma pessoa, que tiveram um aumento fora da curva e vínculo com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022. No total, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo cinco milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.

A mudança é feita de forma gradativa e incremental, sem rupturas bruscas, para que não haja bloqueio ou cancelamento de famílias de fato unipessoais, penalizando injustamente famílias pobres. O caráter gradativo da reversão da curva é importante para garantir a integridade do PBF e a percepção, por parte da população em situação de pobreza, de que o atual Governo Federal orienta suas políticas em defesa dos direitos das famílias brasileiras pobres.

Documentação

Em junho, o MDS publicou a Portaria nº 889 que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros, com um ajuste importante no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral do Bolsa Família para uma pessoa. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas têm que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

O objetivo da solicitação dos novos documentos foi tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.

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Jornal da Paraíba

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