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ECONOMIA

Cadastro Positivo automático deve gerar crédito para 399 mil novos consumidores

Lei que torna Cadastro automático foi sancionada pelo presidente Bolsonaro. Entenda como ele funciona.

Publicado em 08/04/2019 às 18:05 | Atualizado em 09/04/2019 às 13:34


                                        
                                            Cadastro Positivo automático deve gerar crédito para 399 mil novos consumidores
Kleide_Teixeira

				
					Cadastro Positivo automático deve gerar crédito para 399 mil novos consumidores
(Foto: Kleide Teixeira/Arquivo). Kleide_Teixeira

O Cadastro Positivo automático deve gerar crédito para 399 mil consumidores Pessoa Física na Paraíba, injetando cerca de R$ 14 bilhões na economia do estado, de acordo com estudos do Serviço de Proteção de Crédito na Paraíba (SPC). O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que desburocratiza as regras do cadastro e o torna automático. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março.

De acordo com o texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir a sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum.

A novidade também deve beneficiar diretamente empresas de todo porte: o mesmo estudo indica que, somadas todas as modalidades de Pessoa Jurídica, o mercado paraibano deve receber um aporte de R$ 8,7 bilhões em crédito, sendo R$ 7,7 bilhões só para cerca de 67,2 mil micro e pequenas empresas. Toda essa expectativa reside justamente no fato de que mais gente tenha acesso ao crédito porque serão avaliadas a partir de seu bom comportamento como pagador e não apenas pelas contas que por ventura deixou de pagar.

O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo tem o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, começam a contar os prazos para uma ampla divulgação à população sobre o novo modelo do Cadastro Positivo e para que seja feito o compartilhamento das informações de hábitos de pagamento dos consumidores entre instituições financeiras e gestores de banco de dados.

Benefícios prometidos

Na avaliação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, o novo texto da lei deve democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo. A principal consequência da lei é tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações atualmente não disponíveis consideradas em uma avaliação de crédito passem a ser consideradas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.

Com o novo Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código

de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.

CNDL vê mais assertividade

Para o presidente da Câmara Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, a reformulação das regras do Cadastro Positivo vai favorecer a assertividade nos processos para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos, empréstimos e compras a prazo.

“O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e empresas do varejo”, explica Costa.

“Um dos motivos das taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de algumas informações sobre hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com as novas regras, a análise passa a considerar o histórico de bom pagador e não apenas restrições pontuais, o que é mais justo”, afirma o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

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Aline Oliveira

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