ECONOMIA
Com calote em alta, distribuidoras dobram cortes na conta de energia
Empresas querem mudar as regras para o corte de fornecimento de consumidores inadimplentes.
Publicado em 09/02/2016 às 8:00
Com a disparada das contas de luz em 2015 e a maior inadimplência, as distribuidoras estão se desdobrando para efetuar os cortes de energia nos prazos fixados em lei. As empresas dizem que a maior necessidade de cortes elevou seus custos, e que seus funcionários não conseguem fazer o trabalho no prazo.
No último levantamento da Abradee (associação das distribuidoras), o número de cortes foi de 3,1 milhões no primeiro semestre de 2015. No mesmo período de 2014, o número havia sido 1,6 milhão. Os motivos são a recessão, que tirou poder de compra da população, e o aumento no preço da energia.
Os cortes são o principal instrumento das distribuidoras para forçar o cliente a pagar as faturas. Como as empresas não conseguem efetuá-los, elas afirmam que estão perdendo esse poder junto ao consumidor.
A Abradee encaminhou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) um pedido de revisão dos prazos permitidos para realizar os cortes. Elas querem autorização para interromper o fornecimento após o prazo legal de 90 dias -criando uma terceira janela de oportunidade, além das duas existentes.
Hoje, elas podem cortar a luz em duas ocasiões: entre o 45º e o 55º dia de atraso, após notificação ao consumidor, e do 75º ao 85º dia, caso ele continue inadimplente.
APÓS 90 DIAS
Depois de 90 dias que uma fatura não foi paga, as distribuidoras não podem mais efetuar o corte em relação àquela inadimplência. Se uma segunda conta não for paga, começa um novo prazo de 90 dias, e assim por diante. Em uma primeira decisão, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, negou o pleito. Ele afirmou que o corte após esse prazo não é um direito das empresas e que uma mudança na legislação do setor precisaria passar por uma audiência pública para que os consumidores também pudessem se manifestar. A Abradee estuda se deve enviar um novo pedido, agora para a alteração regulatória.
Comentários