ECONOMIA
Começa o envio da declaração de quitação anual
Extrato anual de quitação de débitos, devem ser enviados até o mês de maio, o envio é uma determinação da lei federal nº 12.007.
Publicado em 15/02/2012 às 6:30
Os comprovantes de Declaração de Quitação Anual de Débitos de 2011, que substitui todas as contas pagas durante o ano, já estão sendo enviados por algumas empresas para consumidores da Paraíba. As empresas têm até o mês de maio para enviar a quitação impressa na conta ou carnê aos consumidores. A informação geralmente é impressa em uma conta mensal ou fatura. Algumas operadoras de cartão de crédito já iniciaram o trabalho de envio na fatura de fevereiro.
Na Paraíba, desde o início deste mês, a empresa de energia elétrica Energisa tem enviado o atestado de adimplência, impresso no canal de contato da conta mensal dos consumidores. A assessoria de imprensa da concessionária afirmou que alguns consumidores já receberam o comprovante de quitação, porém, a empresa tem até o mês de maio para concluir o trabalho de envio. O consumidor irá receber a quitação referente a 12 meses anteriores.
Já assessoria de imprensa da Unimed João Pessoa explicou que encaminha a declaração anual de quitação de débitos para os clientes desde 2010. O envio é feito sempre no período de 1º a 31 de maio, juntamente com o boleto de pagamento do plano de saúde.
Em alguns casos os consumidores devem ficar atentos já que o comprovante de quitação ao ser impresso em faturas apresenta letras minúsculas que podem não ser percebidas. O envio do comprovante de quitação é uma Lei federal, n° 12.007, de julho de 2009, que obriga as companhias que mantêm relacionamento perene com o consumidor a remeter aos seus clientes até maio o certificado de quitação das contas do ano anterior.
Empresa fornecedoras de energia elétrica, água, telefonia, planos de saúde, operadores de cartão de crédito, entre outras devem enviar o resumo dos 12 meses em uma única conta informando que não há prestações ou mensalidades dos últimos 12 meses a serem quitadas.
De acordo com a coordenadora administrativa do Procon Estadual, Íris Duarte, a Lei beneficia o consumidor ao permitir que ele tenha o comprovante de quitação de suas dívidas em apenas uma fatura. Ela explicou que o comprovante pode ser enviado na fatura mensal ou pode ser uma declaração à parte.
“Os consumidores agora não necessitam acumular uma grande quantidade de papéis durante anos para que possa comprovar que quitou suas dívidas. Quem não receber o comprovante de quitação deve entrar em contato com a empresa e caso não for atendido pode procurar o Procon para que sejam tomadas as providências cabíveis,” explicou Íris.
De acordo com a lei, as empresas prestadores de serviço perene como energia, água, telefonia, planos de saúde, cartões de crédito, financeiras, academia de ginástica, escola de idiomas, TV a cabo e internet são alguns dos fornecedores que são obrigados a enviar a declaração ao consumidor. A Lei existe desde 2009 e compreende os meses de janeiro a dezembro do ano anterior, tendo como referência a data do vencimento da fatura.
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