Como não cair na malha fina?

Se cair na malha fina, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição e até mesmo ter que pagar multa, caso as informações não sejam comprovadas e corrigidas.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil 

Os contribuintes que enviarem informações erradas cadastrais erradas, valores incorretos, rendimentos omitidos ou dados diferentes dos fornecidos pelas entidades, como instituições financeiras e plano de saúde, podem acabar caindo na malha fina. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa 2024 vai até o dia 31 de maio.

Em caso de pendências ou erros, o contribuinte que cair na malha fina pode ter atrasos no recebimento da restituição e até mesmo ter que pagar multa, caso as informações não sejam comprovadas e corrigidas.

Para saber se a declaração está retida na malha fiscal (malha fina) e o motivo, o contribuinte pode verificar por meio do e-CAC. Após fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Veja abaixo dicas de como não cair na malha fina:

8 dicas para evitar a malha fina

1. Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: o contribuinte precisa colocar os rendimentos de seu dependente na declaração de Imposto de Renda. É importante lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração.

2. Comprove as informações com atenção e não omita receitas: O contribuinte precisa ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos e não omitir nenhuma informação para não haver diferenças em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas a Recita.

3. Atenção com o carnê-leão: É preciso lembrar de importar as informações do carnê-leão para a declaração anual do Imposto de Renda 2024. Basta abrir o programa do IR (baixado no site da Receita) e clicar em “Importações”. Na aba, selecione a opção “Carnê-leão 2024”. Depois, basta permitir o acesso do programa à conta Gov.br ou digitar o código de acesso, e então as informações serão importadas e inseridas na declaração;

4. Não esqueça de conferir as informações da declaração pré-preenchida: os dados são preenchidos com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). É preciso que o contribuinte confirme os dados informados e faça as correções necessárias.

5. Tenha todos documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando diferenças em relação ao que foi declarado pela Dirf.

6. Não confunda PGBL e VGBL: O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”;

7. Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: No Imposto de Renda 2024, os rendimentos de pensão alimentícia foram para a “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

8. Cuidado para não errar os número e revise os dados com calma: Um dígito a mais ou a menos pode comprometer o preenchimento da declaração, por isso após preencher as informações, é importante separar um tempo para revisar todos os dados.