ECONOMIA
Comprador pode questionar valor de imóvel, diz Creci-PB
Presidente em exercício do Creci-PB, Jarbas Araújo, explica que se a avaliação for muito superior ao valor real de mercado, o comprador pode recorrer e exigir uma reavaliação do local.
Publicado em 01/09/2012 às 8:00
Na compra de um imóvel, os gastos oriundos do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens (ITBI) e das taxas de registro e escrituração em cartório podem chegar aos 6%, como alerta o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB). Apesar do valor alto, especialistas garantem que é um direito do comprador questionar o valor venal, ou seja, o preço do imóvel segundo avaliações feitas por técnicos da prefeitura, quantia tomada como base para o cálculo das taxas.
O presidente em exercício do Creci-PB, Jarbas Araújo, explica que se a avaliação feita pela prefeitura apresentar uma quantia muito superior ao valor real de mercado, quem estiver comprando um imóvel pode recorrer e exigir uma reavaliação do local.
“Se eu compro um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, e na prefeitura está por R$ 250 mil, eu posso questioná-la, apresentando toda minha documentação que prova o preço real do imóvel. É importante também juntar laudos de avaliação de corretores e engenheiros que provem quanto aquele local deve realmente custar”, declarou.
Ao contrário do que seria esperado, o valor estipulado pela prefeitura costuma ser maior que o cobrado ao comprador no momento da aquisição, mesmo não levando em conta variáveis como a demanda por aquele tipo de imóvel. “Antes, os valores da taxa de registro e escritura eram baseados naquele valor que a pessoa realmente pagava, mas hoje é um percentual do valor venal, que na maior parte das vezes é 10% a 30% maior”. disse.
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