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ECONOMIA

Comprar imóveis de herdeiros exige cuidado para evitar prejuízo

Para evitar transtornos e prejuízos advogados e corretores de imóveis alertam que é preciso ter muito cuidado para não acabar tendo um grande prejuízo.  

Publicado em 05/12/2010 às 17:22

De Natália Xavier do Jornal da Paraíba

Encontrar a casa desejada, por um preço que está dentro do que você planejava e no local onde você pretendia morar. Até aí tudo parece perfeito, mas o problema maior surgiria na hora de fechar o negócio: o imóvel pertence a herdeiros e o inventário ainda não foi realizado. Para evitar transtornos e prejuízos advogados e corretores de imóveis alertam que é preciso ter muito cuidado para não acabar tendo um grande prejuízo.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) Rômulo Soares, aconselha que a compra só seja realizada após o inventário e quando todos que tiverem direito ao bem concordarem com a venda. “Negócio não é sorte, é probabilidade de dar certo, por isto é importante que toda a documentação esteja preparada e que antes de fechar a compra a pessoa verifique se o imóvel está mesmo disponível. Muitas vezes a compra de um imóvel é o investimento da vida da pessoa, por isto é preciso todo cuidado”, comentou.

O corretor explica que desde 2007, o inventário para a partilha dos bens pode ser feito em cartório, sem a necessidade de ir até a Justiça. Com isto, o processo se tornou mais célere e simples. “Para a realização do inventário extrajudicial é preciso que não haja nenhuma briga entre os herdeiros e também que nenhum dos herdeiros seja incapaz. O inventário é necessário porque a a partir dele se faz o levantamento de todos os bens e de quem tem direito a estes bens”, destacou.

O advogado Felipe Ribeiro Coutinho destaca o negócio até pode ser fechado antes que o inventário seja realizado, mas neste caso a operação se torna arriscada. “No caso de não existir ainda um inventário, mesmo com a anuência de todos os participantes, a operação se torna bem mais arriscada, uma vez que o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações que constituem a herança) somente pode adquirir e alienar bens imóveis autorizado pelo Juízo do Inventário”, destacou.

Isto implica dizer que, nos casos em que o inventário ainda não foi realizado, mesmo o negócio já tendo sido fechado ele poderá ser anulado judicialmente, causando prejuízos ao comprador. O advogado explica que o impedimento da venda antes da finalização do processo de partilha tem o objetivo de não causar prejuízos a eventuais credores, que tenham valores ou bens a receber. “Essa medida tem o objetivo de preservar eventuais credores que podem ficar prejudicados com a dilapidação do patrimônio do espólio”, destacou.

Por ter comparado uma casa de herdeiros antes da finalização do inventário, a dona de casa Maria Oliveira da Silva por pouco não saiu no prejuízo. A filha dela, a gerente administrativa Maria Aparecida da Silva, de 40 anos, foi quem ficou responsável pela parte burocrática e relatou que esperou por quase um ano para que o inventário fosse concluído. “Por sorte fechamos negócio com uma pessoa honesta e por isto não tivemos problemas”, afirmou Maria Aparecida.

A gerente administrativa relatou que a casa em questão pertencia a quatro herdeiros, a mãe e três filhos. Os filhos já tinham renunciado os bens em favor da mãe, mas há mais de dois anos o inventário estava parado na Justiça. “O inventário estava parado na Justiça. Quando resolvemos comprar a casa já sabíamos que estava no inventário, mas ela (a herdeira) é uma pessoa muito idônea. Esperamos quase um ano pelo fim do inventário, mas no final deu tudo certo”, relatou.

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Jornal da Paraíba

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