ECONOMIA
Contribuinte deve tomar cuidado com imóveis
Informações sobre compra, venda ou até mesmo reforma de imóveis, devem ser lembradas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Publicado em 13/03/2012 às 6:30
Setor mais aquecido da economia paraibana, os dados do mercado imobiliário podem dar trabalho aos contribuintes no momento da Declaração do Imposto de Renda 2012. Quem vendeu, comprou ou possuía um imóvel no ano passado, deve prestar informações à Receita Federal. O contribuinte que reformou seu imóvel também precisa atualizar seu valor para não complicar as declarações futuras.
Quem já tinha imóvel declarado em anos anteriores, precisa apenas repetir as informações na sua declaração deste ano, inclusive o valor atual do imóvel. Apenas as reformas sobre o imóvel é que poderão incorporar valor ao bem do contribuinte, e não as oscilações de mercado.
O valor do imóvel deve ser repetido anualmente na declaração de Imposto de Renda de Cada contribuinte. Especialista no ramo imobiliário, o contador Kleber Eduardo esclarece que os imóveis têm valores fixos e a Receita não considera as variações de valor estabelecidas pelo mercado. "Quem comprou um imóvel há dez anos possui um bem com outro valor atualmente, mas o que foi pago na aquisição é o mesmo valor atual do imóvel", destaca.
A atualização de valor é utilizada pelo Leão no momento em que o imóvel é vendido. "Se o valor de venda é muito superior ao que foi adquirido, haverá um ganho de capital grande e sobre ele irá incidir a tributação do imposto de renda", esclarece Kléber.
Vendas
O ganho obtido com a venda de imóveis deverá ser declarado à Receita e estará sujeito à tributação. O contribuinte não pagará imposto apenas se o valor da venda for inferior à R$ 440 mil ou se o valor obtido com a venda seja revertido para a aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias. O qual deve ser destinado a uso residencial e ser o único registrado no nome do declarante.
Para o caso destas condições não serem satisfeitas, o contribuinte utilizará o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap2011), também no site da Receita. A partir das informações fornecidas pelo contribuinte, o programa irá analisar se há isenção ou redução no imposto devido ou ganho de capital.
As comissões pagas a profissionais liberais ou corretoras de imóveis deverão estar especificadas na venda e abatidas do valor total pago pelo imóvel. No entanto, esses valores deverão estar definidos por meio da nota fiscal da empresa.
Reformas
A reforma de um imóvel é a única maneira de aumentar seu valor, segundo os critérios da Receita. O dinheiro gasto com materais, fornecedores e mão de obra deve estar no campo "Discriminação", mostrando o preço de antes e depois das benfeitorias, junto com as informações sobre o imóvel e sua localização. Este é o único caminho para quem espera pagar menos imposto sobre o ganho de capital, quando da venda de um imóvel.
Compras
O contribuinte que adquiriu um bem imóvel no ano base 2011 deverá preencher, primeiramente, as informações sobre o seu tipo. Há diferentes códigos para casas, apartamentos e terrenos.
Os financiamentos não são dívidas, explica o contador Luiz Bezerra. Os contribuintes devem preencher a informação no espaço correto. "É um erro comum apontarem o financiamento de imóveis ou automóveis como dívida. Mas eles são primeiramente bens". Com mais de dez anos de experiência no mercado, o profissional explica que quando o FGTS é usado para compra ou abatimento de dívida imobiliária, o valor do Fundo precisa estar descrito também como rendimento isento e não tributável. As informações de quem financiou são a quantidade de parcelas já pagas e quais seus respectivos valores até 31 de dezembro de 2011. O valor total do bem deverá ser detalhado no campo "Discriminação".
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