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ECONOMIA

CPF e CNPJ são obrigatórios na identificação de encomendas internacionais

Falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda, devolução ao exterior ou destruição.

Publicado em 01/01/2020 às 13:29


                                        
                                            CPF e CNPJ são obrigatórios na identificação de encomendas internacionais
Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

				
					CPF e CNPJ são obrigatórios na identificação de encomendas internacionais
Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil. Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir desta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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Jornal da Paraíba

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