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ECONOMIA

Veja datas de pagamento da oitava parcela do Pé-de-meia 2024

Pagamento da primeira parcela de R$ 200 começou em março. O valor de R$ 1,6 mil começou a ser pago em abril.

Publicado em 13/12/2024 às 9:54


				
					Veja datas de pagamento da oitava parcela do Pé-de-meia 2024
Veja datas de pagamento da oitava parcela do Pé-de-meia 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A lei que cria o Programa Pé-de-meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado. Pagamento da primeira parcela de R$ 200 começou em março. O valor de R$ 1,6 mil começou a ser pago em abril. Confira o calendário completo do mês de dezembro abaixo.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras e o calendário de pagamento do programa em duas portarias no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro.

Os principais critérios para participar do Pé-de-meia são relacionados à educação e renda.

Calendário de dezembro do Programa Pé-de-meia

O incentivo matrícula, no valor de R$ 200, foi pago entre os dias 26 de março e 7 de abril.

Para o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento é feito em oito parcelas. Neste mês de dezembro, acontece o pagamento da oitava parcela. Veja o calendário:

  • Nascidos em janeiro ou fevereiro: 20 de dezembro
  • Nascidos em março ou abril: 23 de dezembro
  • Nascidos em maio ou junho: 24 de dezembro
  • Nascidos em julho ou agosto: 26 de dezembro
  • Nascidos em setembro ou outubro: 27 de dezembro
  • Nascidos em novembro ou dezembro: 30 de dezembro

Já em relação ao incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, o depósito na poupança estudantil foi feito entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025.

O incentivo para o Enem, de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Como o saque deve ser feito?

  • Os recursos do Programa Pé-de-meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
  • Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
  • Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
  • Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
  • Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-meia.
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Dani Fechine

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