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ECONOMIA

Declaração anual do MEI já pode ser enviada para Receita Federal: veja como fazer

Documento, que é obrigatório, deve ser enviado até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor.

Publicado em 13/01/2025 às 10:13


				
					Declaração anual do MEI já pode ser enviada para Receita Federal: veja como fazer
Receita Federal alerta sobre sites falsos que simulam gerar documentos para MEI. Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem declarar o valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

Como fazer a declaração de MEI?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Veja o passo a passo:

  • Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
  • Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
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Jornal da Paraíba

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