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ECONOMIA

Declaração do IR conjunta ou separada? Veja como escolher a melhor opção

Especialista em direito tributário explica quais critérios devem ser avaliados para escolher a melhor opção em cada caso.

Publicado em 15/05/2022 às 15:01 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:25


                                        
                                            Declaração do IR conjunta ou separada? Veja como escolher a melhor opção
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

A inclusão do cônjuge como dependente na declaração do Imposto de Renda não é obrigatória, mas se essa inclusão diminuir o imposto devido, a declaração conjunta passa a ser a melhor opção. Para descobrir a forma de declaração mais vantajosa, o casal deve analisar uma série de fatores, como rendimentos e as despesas de cada um.

O advogado Davi Moreira, especialista em direito tributário, explica que não existe uma “fórmula pronta”, que possa ser usada para todos os casais “Cada família possui uma realidade diferente, que precisa ser levada em consideração no momento da declaração”.

Como analisar e escolher a melhor opção?

O primeiro passo é saber se os dois cônjuges estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2022. É preciso verificar se ambos preenchem algum dos requisitos legais, como:

  • Ter tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao ano;
  • Ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano;
  • Possuir bens e/ou direitos superiores a R$ 300.000,00
  • Ter realizado operação na bolsa de valores;

Qualquer pessoa que se enquadre em pelo menos uma das hipóteses legais está obrigada a declarar o imposto de renda. Se os dois cônjuges preencherem um dos requisitos, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente.

Se apenas um dos dois estiver obrigado a apresentar, a declaração conjunta pode ser a opção mais vantajosa para o casal. Nessa opção, um dos cônjuges será colocado como dependente. Quando o dependente não possui renda, resulta em uma dedução de R$ 2.275,08.

Se o dependente tiver renda no último ano, os rendimentos serão somados aos do declarante, algo que pode aumentar o imposto a pagar ou diminuir a restituição a receber. Nesse caso, o casal precisa avaliar se vale a pena escolher a forma conjunta.

“O aplicativo do Imposto de Renda permite que sejam realizadas simulações antes do envio da declaração, e essa é a melhor forma de analisar qual declaração é mais vantajosa. Além disso, é importante frisar que um contador pode ser sempre procurado para auxiliar o casal", afirma Davi Moreira.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 vai até 23h59min de 31 de maio de 2022. Quem ainda não declarou, pode realizar todos os procedimentos pelo site.

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Jornal da Paraíba

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