ECONOMIA
Declarações do IR chegam a 2 milhões
Desde a liberação do programa no dia 1º de março, 23,487 mil declarações foram enviados pelos contribuintes do Estado.
Publicado em 14/03/2013 às 6:00
O número de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda passou de dois milhões. Até as 16h de ontem, a Receita Federal recebeu 2.143.478 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Somente nas últimas 48 horas, 464,3 mil pessoas físicas acertaram as contas com o Fisco. O prazo de entrega começou na sexta-feira, dia 1º, e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Na Paraíba, desde a liberação do programa no dia 1º de março, 23,487 mil declarações foram enviados pelos contribuintes do Estado para os computadores da Receita Federal do Brasil, representando 9,03% do quantitativo esperado este ano, na Paraíba.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado, enquanto na Paraíba é de 260 mil declarações.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
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