ECONOMIA
Direito doméstico: cuidar do lar garante direito à aposentadoria
Donas de casa podem contribuir com a previdência social e optar por planos especiais
Publicado em 31/05/2015 às 17:06 | Atualizado em 08/02/2024 às 18:42
Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. Donas de casa trabalham tanto quanto qualquer pessoa que possua um emprego formal, fora do lar. Nada mais justo, portanto, que tenham os mesmos direitos. Muita gente não sabe que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições para garantir sua aposentadoria.
Atualmente existem no INSS três opções de planos de previdência para as donas de casa. O mais recente deles, criado em 2011, beneficia donas de casa de baixa renda. Para se enquadrar nele, a dona de casa precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não possuir renda própria e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Nesse caso, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, e a aposentadoria se dá por idade (mínimo de 60 anos). Além disso, é preciso ter contribuído por no mínimo 15 anos para conseguir o benefício.
Para as donas de casa que possuem renda própria ou cuja renda familiar ultrapassa os dois salários mínimos, a alíquota de contribuição é de 11%, sendo que as condições de aposentadoria são as mesmas das donas de casa de baixa renda: aposentadoria por idade, com um mínimo de 15 anos de contribuições e benefício de um salário mínimo.
A opção mais tradicional, com a alíquota de contribuição a 20% permite aposentadoria por tempo de contribuição, além da opção da idade. Para isso, são necessários 30 anos de contribuição. Além disso, nessa opção o benefício não fica limitado a um salário mínimo, sendo que a alíquota pode ser paga sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, que é de RS 4.663,75.
De acordo com o chefe de benefício da gerência do INSS em João Pessoa, Rogério Oliveira, para se inscrever na Previdência Social e ter acesso a qualquer um desses planos, o contribuinte pode procurar uma agência do INSS, ou acessar o site do instituto pela internet ou ainda ligar para o número 135.
“Não é necessário nem sair de casa, o boleto pode ser retirado pela internet mesmo, e depois é só pagar em qualquer banco ou casa lotérica”, disse Rogério Oliveira, acrescentando que o atendimento presencial deve ser procurado se a pessoa tiver dúvidas sobre qual plano escolher.
De acordo com o último levantamento do INSS, em janeiro deste ano 8.253 pessoas na Paraíba estavam contribuindo com 5% sobre o salário mínimo para obter aposentadoria de baixa renda.
Vantagem de poder começar bem cedo
No caso das donas de casa de baixa renda está bem definido que a alíquota de contribuição precisa ser de 5%. Já no caso das donas de casa que não se encaixam nos pré-requisitos, é preciso analisar a melhor opção.
De acordo com o advogado especializado em direito previdenciário, Haruanã Cardoso, a vantagem do contribuinte opcional (caso das donas de casa) é que a contribuição pode ser iniciada ainda na adolescência, como estudante. “Se a pessoa começa cedinho, ainda como estudante, e depois vira dona de casa, nesse caso vale a pena pagar a alíquota de 20%, porque ao completar os 30 anos de contribuição a pessoa já pode se aposentar”, lembrou.
Outro benefício da alíquota de 20% é a possibilidade de se aposentar recebendo um benefício maior do que um salário mínimo. Haruanã Cardoso destacou, entretanto, que se a pessoa contribuiu a maior parte da vida com um salário mínimo, não adianta aumentar a contribuição nos últimos anos, pois o cálculo do benefício é feito pela média de 80% das contribuições (as 20% mais baixas não entram na conta).
O advogado contou ainda que em sua experiência profissional já se deparou com casos em que as donas de casa de baixa renda tiveram seus benefícios negados, apesar de contribuírem adequadamente com a previdência. “Já vi casos de o juiz não liberar pagamento de auxílio-doença, porque eles dizem 'ela só trabalha em casa mesmo, não vai mudar nada'”, afirmou. A lógica, no entanto, não deveria ser esta, já que, ao contribuir, a dona de casa deverá ter acesso aos mesmos benefícios de qualquer outro segurado.
O problema, de acordo com o advogado, acontece com mais frequência entre as donas de casa de baixa renda, que contribuem com a alíquota de 5%. “A classe da dona de casa é bastante marginalizada no sistema, e a de baixa renda mais ainda. É como alguém que paga mais caro pelo serviço, no caso os 20%, e alguém que está pagando mais barato. Há um tratamento diferente, mas isso eu digo da minha vivência profissional”, disse o especialista.
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