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ECONOMIA

Divergência de dados enviados pode bloquear empresas na PB

Empresas com divergências serão notificadas pela Receita e terão trinta dias após notificação para apresentarem retificação dos dados.

Publicado em 05/07/2012 às 6:00

A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.

Caso as empresas obrigadas a entregar a EFD não façam as correções nos arquivos com informações inconsistentes, a SER-PB deverá bloquear a inscrição estadual dos contribuintes.

A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD.

O secretario Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, informou que a divulgação antecipada de possível bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, evitando possíveis penalidades. "O objetivo principal da medida não é punir as empresas, mas garantir a regularização e a correção de dados dos contribuintes obrigados a enviar EFD”, declarou.

A partir de janeiro de 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais de Fazenda ou Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.

A EFD garante aos contribuintes a simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, enquanto para o Fisco melhor controle das operações e prestações dos contribuintes das informações fiscais.

A Receita Estadual lembra ainda que o envio dos arquivos digitais (EFD), que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), dispensa o envio da GIM.

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Jornal da Paraíba

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