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ECONOMIA

Empregos têm queda de 38,8%

Saldo de janeiro a outubro deste ano é 38,8% menor que o número de postos criados no mesmo período do ano passado.

Publicado em 17/12/2013 às 6:00 | Atualizado em 11/05/2023 às 15:29

De janeiro a outubro deste ano, o Ministério do Trabalho contabilizou um total de 12.249 de empregos criados na Paraíba com carteira assinada. O saldo é 38,8% menor que o número de postos criados no mesmo período do ano passado, quando na Paraíba foram abertos 20.034 vagas com carteira assinada.

Apesar da queda, mais de 12 mil pessoas no Estado já garantiram o direito ao vale-transporte este ano. O benefício, que completou ontem 28 anos de existência, foi concedido por meio da lei federal 7.619 de 16 de dezembro de 1985. No entanto, muitos trabalhadores e mesmo empregadores desconhecem os detalhes da lei e acabam desrespeitando, o que para as empresas pode gerar multas e para os funcionários, demissão por justa causa.

De acordo com superintendente regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, Rodolfo Ramalho Catão, há muito o que se comemorar com a conquista deste direito, ao mesmo tempo em que há a necessidade constante do repasse à população das informações sobre esse beneficio.

OBRIGAÇÃO

“A lei do vale-transporte é um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência para o trabalho bem como retorno para casa, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual”, explicou.

Apesar de descontado do salário do funcionário, o benefício não possui natureza salarial não constituindo-se como base para incidência de FGTS, contribuições previdenciárias e de imposto de renda. Também não reflete nos demais direitos contratuais remunerados, como 13º salário, férias, e horas extras.

No entanto, o vale-transporte requer dos beneficiados o respeito a algumas normas tais como a necessidade de informar, tão logo sejam contratados, seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para o deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa. Assim, caso o empregador forneça a seus empregados, de forma gratuita, meios próprios de locomoção ele é desobrigado do fornecimento do vale transporte.

“Nos casos em que o benefício é necessário para locomoção dos funcionários, o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado, de forma antecipada, seja ela um dia antes, uma semana ou mesmo um mês. Nos casos em que esse percentual não é suficiente, os valores excedentes são de responsabilidade do empregador”, esclareceu o superintendente regional do Trabalho e Emprego na Paraíba.

Apesar disso, em nenhuma hipótese, o valor pode ser fornecido em dinheiro. Já o uso indevido do benefício, tal qual a venda ou empréstimo para terceiros constitui falta grave, podendo desencadear em demissão por justa causa.

DESCONHECIMENTO

A comerciária Elisângela Martins de Oliveira, de 28 anos, contou desconhecer a necessidade de comunicação imediata sobre a alteração de endereço ao seu empregador e que por vezes se mudou e jamais informou. “Eu realmente não sabia disso. Não achei que fosse importante e que poderia me causar prejuízos.

Informações importantes como essa devem ser repassadas mas não são e o fato é que muita gente comete esse erro. Seria interessante uma campanha para informar a toda a população”, disse.

Já o pedreiro Severino Gomes, de 32 anos, é um exemplo claro de alguém que sofreu sanção pelo desconhecimento da lei do vale-transporte. Ele esteve ontem na sede da Superintendência Regional do Trabalho em João Pessoa para buscar mais detalhes sobre a lei, uma vez que foi demitido por justa causa de uma empresa por não ter informado que utilizava a bicicleta como meio de transporte para ir ao trabalho enquanto recebia o vale-transporte.

“Eu não achei que estava cometendo um erro, afinal uma parte do que era colocado no cartão de transporte é descontado do meu salário. Eu recebi o cartão e o vendia para minha vizinha, até que um dos donos da construtora me viu chegar de bicicleta e descobriu. Com isso fui despedido. Agora quero detalhes de todos os meus direitos e obrigações para que isso não torne a acontecer, porque tenho esposa e dois filhos pequenos para sustentar”, contou.

De acordo com Rodolfo Ramalho Catão, a demissão por justa causa ocorre quando há a quebra da confiança mútua, de modo a impedir a continuidade do vínculo empregatício. O cumprimento de ordens e a boa fé são os deveres essenciais do trabalhador na relação empregatícia e possibilitam a existência da confiança necessária para o sucesso do contrato de trabalho.

MERCADO DE TRABALHO PODE PIORAR

O mercado de trabalho permaneceu praticamente estável na passagem do mês de outubro para novembro, com a geração de emprego paralisada, avaliou o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). "Esperamos que o mercado de trabalho continue apertado", disse.

A queda de 0,1% no Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) e o avanço de 0,2% no Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) - resultados que teoricamente significariam piora no emprego do país - são pequenos na margem e não permitem concluir que já há uma virada no mercado de trabalho. O que é dado como certo, segundo Barbosa Filho, é que o mercado de trabalho brasileiro não produzirá mais recordes como os que foram vistos nos últimos anos.

"Mas ainda não está enfraquecendo", ponderou. Para o economista, uma leve piora deve ser vista no ano que vem, embora ele aposte que o governo continuará promovendo políticas que estimulem um mercado de trabalho mais aquecido. (Com Agência Estado).

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Jornal da Paraíba

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