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ECONOMIA

Empresas de ônibus terão de pagar R$ 1,6 mi à PMCG

Montante é referente à dívida pelo não pagamento do Imposto Sobre Serviço, que deixou de ser recolhido a cerca de dois anos.

Publicado em 11/05/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 15:51


As empresas de ônibus de Campina Grande terão de pagar à Prefeitura Municipal R$ 1,6 milhão referentes à dívida pelo não pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS). O segmento de transporte coletivo deixou de repassar o tributo ao órgão municipal há cerca de 2 anos, em virtude de uma demanda judicial impetrada pelas empresas. As empresas questionavam a homologação do preço da passagem de ônibus na cidade, que ficou, na época, inferior ao proposto pelo Conselho Tarifário.

As concessionárias do serviço de transporte coletivo de Campina não recolhiam o ISS. Elas alegavam dívidas existentes e contraídas pela antiga gestão municipal. Mas com a decisão judicial unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba proferida ontem, deverão retornar aos cofres públicos cerca de R$ 1,6 milhão que estavam acumulados, e o município passará a ter, a partir de agora, aproximadamente R$ 300 mil mensais com o recolhimento do imposto.

À época do impasse das empresas com a PMCG, a quantia de R$ 0,02 por passagem não foi repassada pela PMCG às empresas de transporte público e elas decidiram cobrar na Justiça. O judiciário determinou que as empresas deixassem de recolher o imposto. Como a Prefeitura reteve o repasse de dinheiro às empresas e estas conseguiram na Justiça o não pagamento do ISS, o prejuízo ficou para o órgão municipal, que deixou de recolher recursos de uma das principais receitas da Prefeitura.

No entanto, a atual gestão municipal, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou com um agravo de instrumento no processo 001.2012.023.904-9/002, pedindo que as empresas voltassem a recolher o imposto e obteve êxito com a decisão judicial. O procurador geral do município, José Fernandes Mariz, lembrou que o recolhimento desse tipo de imposto não pode ser dispensado por ser constitucional.

“A decisão foi por unanimidade porque atuamos em defesa do patrimônio público. O município não pode abdicar do direito de recolher impostos. Isto é um princípio constitucional. Não se entende o porquê da gestão passada ter sido omissa quanto a isso”, ressaltou Mariz.

O despacho com a decisão foi dado pelo desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides.

Com a medida, quatro das empresas que prestam o serviço de transporte coletivo de passageiros voltarão a recolher o imposto.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA manteve contato com o diretor institucional do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sitrans), Anchieta Bernardino, mas como ele ainda não havia sido informado oficialmente da decisão, preferiu não comentar o assunto.

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Jornal da Paraíba

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