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ECONOMIA

Empréstimo do Auxílio Brasil começa a partir desta segunda-feira

Publicado em 10/10/2022 às 8:52


                                        
                                            Empréstimo do Auxílio Brasil começa a partir desta segunda-feira

Os beneficiários do Auxílio Brasil, assim como aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão, a partir desta segunda-feira (10), realizar empréstimo consignado. De acordo com o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos estão autorizados a oferecer a linha de crédito.

Confira as instituições financeiras habilitadas:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Agibank S/A
  • Banco Crefisa S/A
  • Banco Daycoval S/A
  • Banco Pan S/A
  • Banco Safra S/A
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • Pintos S/A Créditos
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A

No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.

Regras do empréstimo

O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.

O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.

É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.

É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Para quem perde o benefício

De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:

  • o valor total com e sem juros;
  • a taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
  • o valor, número e periodicidade das prestações - o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
  • a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
  • a data do início e fim do desconto;
  • o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
  • o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
  • o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.

*com informações do g1

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Jornal da Paraíba

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