ECONOMIA
Entidades criticam correção da tabela
Segundo presidente do Sindifisco Nacional, percentual de 4,5% de correção da tabela irá agravar defasagem que já chega a 61,42%.
Publicado em 02/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 12:31
A manutenção do percentual de 4,5% de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2015, anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV na noite de quarta-feira agrava uma defasagem que atualmente está em 61,42% ante a inflação oficial.
A avaliação foi feita nesta quinta-feira (1º) pelo presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno. No pronunciamento, a presidenta não informou o percentual de correção. O ministro da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Thomas Traumman, informou que o percentual será 4,5%.
“Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados. O maior afetado, claro, é o de baixa renda. A presidenta disse claramente que estes 4,5% vão ‘significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?”, criticou Damasceno, em nota.
A expectativa do Sindifisco Nacional é que já na semana que vem o Projeto de Lei 6.094/13 que corrige a tabela seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a tabela do IRPF seria reajustada entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Após 2024, os 5% saem desse cálculo.
O PL 6.094/13 integra a Campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não atrela a correção da tabela a qualquer índice inflacionário.
O projeto serviu de base para a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, pede a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A OAB argumenta que se a correção for feita como pedido pela OAB estarão isentos os contribuintes que ganham até R$ 2.758 e não até R$ 1.787, como é hoje.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coelho, 8 milhões de pessoas seriam beneficiadas, caso a tabela do imposto levasse em consideração o IPCA. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 10 de março deste ano, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Consideramos que isso é um confisco do salário dessas pessoas, que isso fere o princípio da capacidade contributiva de cada um e não atende a um princípio constitucional, que é o da dignidade da pessoa humana, porque tributa o mínimo existencial”.
Sobre o pronunciamento da presidenta Dilma, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho disse à Agência Brasil que apesar do índice anunciado ter sido pautado na meta de inflação do governo, a entidade defende que a correção seja feita com base na inflação efetivamente verificada.
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