ECONOMIA
Faltando um mês, quase 50% das declarações de IR esperadas na PB ainda não foram enviadas
Período vai até o final de junho. São esperadas 320 mil declarações na Paraíba.
Publicado em 09/06/2020 às 12:36
Faltando menos de um mês para o final do prazo, cerca de 48% declarações de Imposto de Renda Pessoa Física esperadas na Paraíba ainda não foram enviadas. Segundo um balanço da Receita Federal, até a noite de segunda-feira (8), tinham sido entregues 167.836 declarações das 320 mil aguardadas pela órgão na Paraíba.
O período de entrega da declaração do IR 2020 (ano-base 2019) começou no dia 2 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de junho, tendo sido prorrogada por conta da pandemia da Covid-19..
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita
As restituições começaram a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Também precisa declarar quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado; e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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