ECONOMIA
Faturamento do setor moveleiro deve crescer até 10% este ano
Nordeste deverá ser uma das regiões mais beneficiadas com a redução de IPI para as fábricas do setor.
Publicado em 04/04/2012 às 6:30
A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a linha de móveis ampliará em até 10% o faturamento do setor na Paraíba. O índice nacional deverá ser repetido no Estado, onde o preço dos produtos ao consumidor final deverá ser reduzido em 5%, segundo a Associação Brasileira da Indústria do Mobiliário (Abimóvel), que aponta estes números como efeitos imediatos da medida anunciada esta semana pelo Ministério da Fazenda, que prevê a redução do imposto até o mês de junho. "O consumidor deverá perceber a redução nos preços dos móveis já nas próximas semanas", assegurou o presidente da Abimóvel, José Luiz Diaz. De acordo com o representante nacional do setor moveleiro, o Nordeste deverá ser uma das regiões mais beneficiadas com a redução de IPI para as fábricas do setor. A força que a construção civil tem promovido nos estados nordestinos será o grande propulsor para a indústria moveleira, assevera José Luiz. "Novas casas e novos apartamentos demandam um mercado também para mobiliar estes espaços, e é neste ponto que os paraibanos, e todos os nordestinos, terão maiores benefícios", assegurou o presidente da Abimóvel.
Esta relação entre o setor de móveis e o da construção civil também é percebida pelo presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba (FCDL), Arthur Almeida. Mas ele sabe que a redução impulsiona especialmente a cadeia produtiva de móveis, e "desde a indústria, os transportadores, os comerciantes e os consumidores serão beneficiados".
Sem precisar o número de vendas que serão acrescidas com a isenção fiscal, Arthur Almeida aponta a ação como específica, no entanto, capaz de "reavivar" o setor. Com um corpo industrial composto por empresas de pequeno porte, as fábricas paraibanas têm faturamento médio de até 2,5 milhões ao ano e adotam, em sua maioria, o regime fiscal do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Nele, o percentual do IPI é determinado em um só percentual e não sofrerá redução.
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