icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Fazenda deve inscrever 60 mil paraibanos no SPC e Serasa

Dívida ativa de contribuintes que terão nome divulgado na internet soma mais de R$ 4,8 bilhões, incluindo pessoa física e jurídica. Leia na matéria do Jornal da Paraíba.

Publicado em 04/04/2009 às 10:30

Ângelo Medeiros, do Jornal da Paraíba

Cerca de 60 mil paraibanos, cujos débitos da Dívida Ativa da União somam mais de R$ 4,8 bilhões, estão inclusos na relação dos devedores inscritos na Fazenda que será divulgada, a partir de 1º de julho, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

A estimativa é do procurador-chefe da Fazenda Nacional na Paraíba, César Verzulei Lima Soares. A relação corresponde tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e será publicada na página eletrônica da PGFN (www.pgfn.gov.br) que terá atualização mensal.

Existem atualmente no Estado em torno de 98 mil inscrições pendentes na Dívida Ativa da União. Desse total, 43 mil são de processos não ajuizados, por pertencerem ao grupo considerado de baixo valor, ou seja, com débitos inferiores a R$ 10 mil.

Já 55 mil são compostos com dívidas ativas superiores a esse valor, e se mantém com o processo jurídico em andamento na Procuradoria, porém esse número pode chegar a 60 mil pessoas, já que alguns devedores respondem por mais de uma dívida e podem estar incluídos nos dois grupos.

Segundo o procurador César Verzulei, a estimativa de que do total de inscrições da Paraíba, apenas 60 mil nomes deverão estar na lista da Fazenda Nacional, se resume devido a muitos dos 43 mil processos com valores “baixos” terem sido beneficiados pela Medida Provisória 449 – que trata do parcelamento, pagamento e em alguns casos até a anistia de dívidas de pequeno valor .

O procurador alerta ainda que o devedor que não procurar o Ministério da Fazenda para negociar os débitos, poderá sofrer as sanções da lei, a exemplo do encaminhamento do nome as entidades como Serviço de Proteção ao Crédito –SPC e ao Serasa.

Já o delegado da Receita Federal na Paraíba, Marcone Frazão, explica que a exposição dos nomes dos devedores da Fazenda é legal, devido ao processo já ter sido encaminhado a PGFN.

A portaria 642 assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, disciplina as regras de divulgação dos devedores nomes da lista. Publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira, o texto explica que o devedor “poderá requerer sua exclusão da lista mediante exposição dos motivos que justifiquem o pedido, acompanhada dos elementos comprobatórios dos fatos”.

Leia a matéria completa na edição deste sábado (4) do Jornal da Paraíba.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp