ECONOMIA
Fazenda vai criar lista de devedores do FGTS
Empresas paraibanas que estiverem em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão negativadas em lista.
Publicado em 26/06/2014 às 6:00
A lista de 'nomes sujos', que inclui os consumidores inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito, agora vai se estender às empresas paraibanas que estiverem em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A diferença é que esses empreendedores terão o nome incluído na lista online de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com data prevista para vigorar no segundo semestre deste ano.
Segundo o procurador-chefe da Fazenda Nacional na Paraíba, César Verzulei Lima Soares de Oliveira, esta é uma forma de induzir o empresário ao pagamento de suas obrigações.
“Da mesma forma que existe a lista de devedores de pessoas físicas, teremos a de pessoas jurídicas em débito com o FGTS”, enfocou César Verzulei. A lista, que estará presente no site da Procuradoria da Fazenda, funciona no formato de consulta, que poderá encontrar o nome da empresa devedora em qualquer parte do Brasil.
Os nomes serão postados no site da PGFN , que trará a relação atualizada periodicamente das pessoas, físicas ou jurídicas, que possuírem débitos com o FGTS. Isso atinge também o patrão que não cumprir com suas obrigações com o empregado doméstico.
Serão divulgados dados relativos ao nome do devedor principal e dos corresponsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), aos números de inscrições em dívida ativa e ao valor do débito com o FGTS.
Não serão divulgadas, porém, dívidas que tenham a exigibilidade suspensa ou que estejam sendo discutidas judicialmente, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
Depois de ter o nome listado, o devedor poderá ter o nome do estabelecimento excluído. Para isso, César Verzulei explica que ele tem que apresentar uma defesa mostrando que quitou o débito ou tem um bem que garanta o valor do déficit. “A Fazenda Nacional tem 10 dias úteis para analisar a defesa e emitir uma resposta à empresa. Assim, ela poderá ter o nome retirado do sistema”, contou o procurador-chefe da Fazenda Nacional na Paraíba.
Mesmo se sair da lista de devedores, César Verzulei enfocou que a empresa que não pagou o débito continua com a pendência junto aos órgãos competentes e seu nome permanece no Cadin. Terão o nome inseridos no sistema da PGFN as empresas inadimplentes com FGTS que estejam na Dívida Ativa da União.
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