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ECONOMIA

Fundo PIS Pasep: pagamento começa nesta sexta (28)

Saques vão até 26 de janeiro de 2026, dependendo da data do pedido.

Publicado em 28/03/2025 às 6:04


				
					Fundo PIS Pasep: pagamento começa nesta sexta (28)
Saques do PIS/Pasep serão liberados para os trabalhadores que têm dinheiro esquecido..

Os saques do Fundo PIS/Pasep serão liberados para os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no fundo a partir desta sexta-feira (28). Inicialmente, o pagamento será feito para aqueles que solicitaram o saque até o dia 28 de fevereiro.

Os cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 e seus herdeiros receberão as cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até janeiro de 2026. Os saques vão até 26 de janeiro de 2026, dependendo da data do pedido. Veja abaixo como sacar.

O que é o Fundo PIS Pasep?

Trata-se de um fundo que era usado para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Ele é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.

Como consultar?

O trabalhador pode consultar se tem dinheiro esquecido no fundo por meio do site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.

  • Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;
  • Clique em "entrar com gov.br";
  • Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";
  • Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no site Meu INSS e no CadÚnico, entre outras opções;
  • Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

Pedido de ressarcimento

O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.

Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção "mais", "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.

Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.

Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Calendário de saques

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Jornal da Paraíba

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