ECONOMIA
Garrafão de água mineral ganha selo fiscal na PB
Secretaria de Estado da Receita passou a exigir a partir desta sexta-feira (14), selo fiscal em vasilhames de de 20 litros de água mineral.
Publicado em 15/09/2012 às 6:00
A comercialização e o consumo de água mineral na Paraíba terão garantia de procedência. Desde ontem, a Secretaria de Estado da Receita passou a exigir o selo fiscal nos vasilhames de 20 litros de água mineral e também da água adicionada de sais, tanto das empresas envasadoras do Estado como nas demais unidades da federação, com destino ao Estado. Com a implantação do lacre fiscal, a Paraíba passa a disciplinar a venda da água mineral nos garrafões de 20 litros, garantindo a fiscalização da água comercializada para o consumidor final. A Portaria que estabelece as regras foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a exigência do selo não atinge apenas o aspecto fiscal na venda da água mineral, mas foca também o combate à concorrência desleal no segmento, ao estabelecer regras mais rígidas e claras da comercialização do produto no mercado paraibano e multas mais altas para água mineral comercializada com irregularidade. “A implantação do lacre fiscal na água mineral é mais uma conquista para a sociedade paraibana, pois foi construída de forma coletiva e por meio de um consenso entre as diversas entidades do setor público e privado”, destacou.
Segundo a portaria da Receita Estadual, as empresas envasadoras do Estado serão as primeiras a cumprir a medida. A partir desta sexta-feira, dia 14, todos os vasilhames de 20 litros terão de substituir o lacre atual, afixado na boca dos garrafões no final do processo, pelo selo fiscal, com as especificações de controle, já determinado em portaria. Cada vasilhame ganhará um lacre com uma numeração precedida de três letras maiúsculas, informadas pelas empresas envasadoras. O lacre fiscal será produzido por uma gráfica contratada pelo Sindicato das Indústrias de Água Mineral e Adicionadas de Sais do Estado da Paraíba (Sindágua) e credenciada pela Receita.
Já as empresas distribuidoras e revendedoras de água mineral de 20 litros como depósitos, supermercados, postos de gasolina, padarias e mercearias, têm prazo até 30 de setembro para esvaziar os estoques do produto sem o novo selo fiscal.
FISCALIZAÇÃO
A Gerência Executiva da Receita estabeleceu um calendário de fiscalização. A primeira etapa começa nesta segunda-feira nas empresas envasadoras.
No dia 1º de outubro, a fiscalização será ampliada para as distribuidoras e pontos de vendas.
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