icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Governo facilita quitação de débitos de empresas

Benefício vai valer para quem, ainda este ano, fizer a opção pelo uso do crédito; incentivo não era esperado, e foi inserido dentro de MP.

Publicado em 11/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:42

O governo criou um novo mecanismo para facilitar a quitação de débitos de empresas e ajudar o caixa do governo em tempos de baixa arrecadação e gastos públicos em escalada.

Empresas que já aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias do governo --chamado de Refis da crise-- poderão antecipar a quitação da dívida com créditos tributários.

Valem para essa regra os créditos de eventuais prejuízos fiscais, de períodos em que a empresa apresentou resultados negativos em seus balanços. A lei brasileira prevê que prejuízos fiscais sejam compensados sob a forma de crédito na Receita Federal.

O benefício vai valer para quem, ainda este ano, fizer a opção pelo uso do crédito. O incentivo não era esperado, e foi inserido dentro de medida provisória publicada ontem.

A MP exige um pagamento mínimo, em dinheiro e à vista, de 30% do valor parcelado. Com isso, o governo ampliou de R$ 12,5 bilhões para R$ 15 bilhões a sua expectativa de arrecadação com o Refis para 2014.

Nesse caso específico, não haverá limite para o uso dos créditos tributários no abatimento da dívida parcelada. Em geral, há um teto de 30% do uso do crédito tributário de prejuízo fiscal para abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

AJUDA

O governo federal conta com essa receita extra do Refis para alcançar a meta de superávit primário de R$ 80,8 bilhões neste ano.

De janeiro a maio, o governo economizou R$ 19,2 bilhões para pagamento dos juros da dívida pública. Foi um valor 42,4% menor em relação ao superavit primário do mesmo período do ano passado.

Para fechar as contas do ano, o Tesouro conta com a arrecadação de mais de R$ 25 bilhões até o fim do ano de receitas extraordinárias, como o dinheiro do Refis e as receitas com a concessão de serviços públicos ao setor privado.

EXCEPCIONALIDADE

Para o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a regra é uma "excepcionalidade", para que empresas possam ajustar seus créditos e débitos com o governo, melhorando suas condições e competitividade.

"A medida visa assegurar tanto ganhos às empresas, de competitividade, equalizando seus balanços, como para o governo, nesse momento e em momento futuro", afirmou Barreto.

Barreto afirmou, no fim da entrevista coletiva, que a medida não está ligada à "suposta dificuldade" de caixa do governo, e que a meta fiscal do ano será cumprida com tranquilidade.

INDÚSTRIA

Na medida provisória também estão incluídas as políticas voltadas ao estímulo da indústria anunciadas pelo governo depois de reunião com empresários no Palácio do Planalto, em junho.

Entre as medidas, está a prorrogação do Reintegra, programa de incentivo à exportação.

O programa, que havia sido extinto no ano passado, devolve na forma de créditos tributários um percentual das exportações de produtos industrializados no país.

A alíquota do benefício, que era de 3% na primeira vigência do programa, vai variar agora de 0,1% a 3%.

A MP traz ainda as novas regras para o Refis --programa de parcelamento de dívidas tributárias vencidas.

A medida define que para dívidas de até R$ 1 milhão, empresários devem pagar de entrada 5% do valor a ser refinanciado.

Para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, a entrada deverá ser de 10% do valor. Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o "sinal" deverá ser de 15%, e acima desse valor, 20%.

MUDANÇA MINHA CASA

O Diário Oficial da União publica ontem em quase seis páginas medida provisória (MP) com modificações, entre outras coisas, nas regras do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Por meio da MP, o FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp