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ECONOMIA

Imposto de Renda 2023: veja quem precisa declarar

Cidadãos residentes no Brasil, que no ano-calendário se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Publicado em 20/02/2023 às 13:00 | Atualizado em 02/03/2023 às 11:44


                                        
                                            Imposto de Renda 2023: veja quem precisa declarar
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Dessa vez, o prazo é maior para que os contribuintes possam utilizar a declaração pré-preenchida. Mas você sabe se precisa enviar a declaração? O Jornal da Paraíba explica quem precisa declarar.

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Você está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Jornal da Paraíba

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