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ECONOMIA

Imposto de Renda 2023: veja documentos para preparar a declaração

Veja também quem precisa e quem não deve declarar o imposto de renda 2023, com base nos requisitos para o procedimento.

Publicado em 11/02/2023 às 17:42 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:24


                                        
                                            Imposto de Renda 2023: veja documentos para preparar a declaração
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

O mês de fevereiro é considerado um dos melhores períodos para se preparar para o imposto de renda 2023, que geralmente provoca dúvidas, especialmente quanto aos documentos necessários. Nesse sentido, especialistas alertam que se preparar com antecedência é a melhor opção para evitar imprevistos.

Por isso, o Jornal da Paraíba traz a lista dos documentos são indispensáveis para a declaração do imposto de renda 2023. Veja abaixo:

  • Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Dados bancários;
  • Declaração de rendimentos;
  • Número do título de eleitor.

O que é a declaração do imposto de renda?

A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.

Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição. O procedimento deve ser feito no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o imposto de renda 2023?

Devem declarar o imposto de renda os contribuintes que, no ano de 2022, tenha atendido aos seguintes requisitos:

Recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;

Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;

Obtido receita bruta anual oriunda de uma atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

Optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

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Jornal da Paraíba

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